LEI Nº 132, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DE ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordos e convênios com o Governo do Estado do Espírito Santo para a transferência de escolas, matrículas, recursos materiais e pessoal, bem como para a execução de ações que visem a universalização e a melhoria de qualidade do ensino fundamental.

 

Art. 2º São as seguintes as Escolas a serem absorvidas pelo Município:

 

I - Escola Unidocente Fazenda Vitalino Ribeiro;

 

II - Escola de Primeiro Grau ‘Patrimônio São Jorge da Barra Seca’.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 05 de fevereiro de 1999.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

SECRETÁRIA MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.