LEI Nº 131, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1999

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS COM A CONSTRUÇÃO DE MATA-BURROS E ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 126, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a construir 03 (três) mata-burros nas localidades de Córrego Paraíso Novo nas propriedades de: Dolores Figueira Barros, José Ferino Lorencini e Alvino Figueira Barros, na estrada de acesso ao Córrego Boa Vista, possibilitando o tráfego de Veículos no transporte escolar do Município de Vila Valério, da linha que parte do Córrego Pedra Roxa a EPSG "Atílio Vivacqua" na Sede do Município e Vice-versa.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da Execução da presente Lei, correrão a conta de dotações consignadas no orçamento vigente no Projeto Atividade: construção, reabertura, cascalhamento e melhoria de estradas, pontes, bueiros e abrigos, constante do Quadro de Detalhamento da despesa da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos da Lei Municipal Nº 126, que passa a constar com a seguinte redação:

 

"Construção, reabertura, cascalhamento e melhoria de estradas, pontes, bueiros, abrigos e construção de mata-burros".

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 05 de fevereiro de 1999.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

SECRETÁRIA MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.