O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a construir 03 (três) mata-burros nas localidades de Córrego Paraíso Novo nas propriedades de: Dolores Figueira Barros, José Ferino Lorencini e Alvino Figueira Barros, na estrada de acesso ao Córrego Boa Vista, possibilitando o tráfego de Veículos no transporte escolar do Município de Vila Valério, da linha que parte do Córrego Pedra Roxa a EPSG "Atílio Vivacqua" na Sede do Município e Vice-versa.
Art. 2º As despesas decorrentes da Execução da presente Lei, correrão a conta de dotações consignadas no orçamento vigente no Projeto Atividade: construção, reabertura, cascalhamento e melhoria de estradas, pontes, bueiros e abrigos, constante do Quadro de Detalhamento da despesa da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos da Lei Municipal Nº 126, que passa a constar com a seguinte redação:
"Construção, reabertura, cascalhamento e melhoria de estradas, pontes, bueiros, abrigos e construção de mata-burros".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 05 de fevereiro de 1999.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.