O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas, até o máximo de R$ 7.000,00 (sete mil reais) na construção do novo prédio da Escola Unidocente "Córrego Valério".
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente, a saber:
31000 Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
08 Educação e Cultura
42 Ensino Fundamental
188 Ensino Regular
3108421881- Construção, Ampliação e Reforma de Escolas e Quadras Escolares para o Ensino Fundamental.
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.1.0 Obras e Instalações
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 30 de dezembro de 1998.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.