LEI Nº 128, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS NA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas, até o máximo de R$ 7.000,00 (sete mil reais) na construção do novo prédio da Escola Unidocente "Córrego Valério".

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente, a saber:

 

31000 Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

08 Educação e Cultura

42 Ensino Fundamental

188 Ensino Regular

 

3108421881- Construção, Ampliação e Reforma de Escolas e Quadras Escolares para o Ensino Fundamental.

4.0.0.0 Despesas de Capital

4.1.0.0 Investimentos

4.1.1.0 Obras e Instalações

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 30 de dezembro de 1998.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

SECRETÁRIA MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.