O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para fazer face às despesas de aquisição de veículos para o transporte escolar da rede pública de ensino, a ser aplicado na seguinte dotação orçamentária:
31000 Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
08 Educação e Cultura
47 Assistência a Educandos
239 Transporte Escolar
3108472392 - Manutenção do Programa de Transporte Escolar.
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente R$ 80.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial a que se refere o Art. 1º correrão à conta de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente, a saber:
31000 Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
08 Educação e Cultura
42 Ensino Fundamental
188 Ensino Regular
3108421882- Manutenção do Ensino Fundamental, apoio pedagógico e distribuição de material didático.
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.1 Pessoal Civil
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 80.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 1998.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 30 de dezembro de 1998.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.