O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Brasão Municipal, instituído por esta Lei, é símbolo do Município de Vila Valério.
Parágrafo Único. As cores constantes do Brasão Municipal têm os seguintes significados:
I - a cor azul representa o céu Valeriense;
II - as cores verde e vermelha representam os principais produtos agrícolas do Município, sendo que o verde também representa a água que corre em riachos e córregos;
III - as cores amarela e marrom representam o solo Valeriense;
IV - a cor cinza representa as montanhas do Município.
Art. 2º O Brasão Municipal, constante do Anexo Único da presente Lei, retrata o seguinte:
I - os dois principais produtos agrícolas da região, quais sejam: o café e o coco;
II - a prática de um esporte que tem sido bastante difundido na Serra da Pedra Roxa, no Córrego Pavão: o Parapente;
III - a cachoeira localizada no Distrito de São Jorge da Barra Seca;
IV - a Serra da Pedra Roxa, cuja vista panorâmica permite visualizar o Município em 360º (trezentos e sessenta graus).
Art. 3º É obrigatório o uso do Brasão Municipal:
I - nos edifícios-Sedes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais;
II - nos papéis de expediente.
Art. 4º Os exemplares do Brasão Municipal não podem ser postos à venda.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes fará a edição oficial do significado do Brasão Municipal para ser utilizado nos estabelecimentos de ensino a partir do ano letivo de 1999.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 11 de dezembro de 1998.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.