LEI Nº 125, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE A FORMA E APRESENTAÇÃO DO BRASÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Brasão Municipal, instituído por esta Lei, é símbolo do Município de Vila Valério.

 

Parágrafo Único. As cores constantes do Brasão Municipal têm os seguintes significados:

 

I - a cor azul representa o céu Valeriense;

 

II - as cores verde e vermelha representam os principais produtos agrícolas do Município, sendo que o verde também representa a água que corre em riachos e córregos;

 

III - as cores amarela e marrom representam o solo Valeriense;

 

IV - a cor cinza representa as montanhas do Município.

 

Art. 2º O Brasão Municipal, constante do Anexo Único da presente Lei, retrata o seguinte:

 

I - os dois principais produtos agrícolas da região, quais sejam: o café e o coco;

 

II - a prática de um esporte que tem sido bastante difundido na Serra da Pedra Roxa, no Córrego Pavão: o Parapente;

 

III - a cachoeira localizada no Distrito de São Jorge da Barra Seca;

 

IV - a Serra da Pedra Roxa, cuja vista panorâmica permite visualizar o Município em 360º (trezentos e sessenta graus).

 

Art. 3º É obrigatório o uso do Brasão Municipal:

 

I - nos edifícios-Sedes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais;

 

II - nos papéis de expediente.

 

Art. 4º Os exemplares do Brasão Municipal não podem ser postos à venda.

 

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes fará a edição oficial do significado do Brasão Municipal para ser utilizado nos estabelecimentos de ensino a partir do ano letivo de 1999.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 11 de dezembro de 1998.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

SECRETÁRIA MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.