O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados o Código 10 e a Função Habitação e Urbanismo do Programa Saneamento (Código 76), constante do Orçamento-Programa para o Exercício Financeiro de 1998, para Código 13 e Função Saúde e Saneamento.
Parágrafo Único. Com o disposto no presente artigo, referido Programa passa a ter a seguinte redação:
25 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
13 Saúde e Saneamento
76 Saneamento
447 Abastecimento de Água
2513764472 - Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água
25 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
13 Saúde e Saneamento
76 Saneamento
448 Saneamento Geral
2513764481 - Construção de Galerias, Redes Pluviais, Canalização de Córregos, Saneamento de Água.
25 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
13 Saúde e Saneamento
76 Saneamento
449 Sistemas de Esgotos
2513764491 - Construção de Redes de Esgotos Sanitários e Estação de Tratamento de Esgotos
2513764492 - Manutenção da Rede de Esgoto Sanitário.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 11 de dezembro de 1998.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.