LEI Nº 124, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998

 

ALTERA CÓDIGO E FUNÇÕES DE PROGRAMA CONSTANTE DO ORÇAMENTO-PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados o Código 10 e a Função Habitação e Urbanismo do Programa Saneamento (Código 76), constante do Orçamento-Programa para o Exercício Financeiro de 1998, para Código 13 e Função Saúde e Saneamento.

 

Parágrafo Único. Com o disposto no presente artigo, referido Programa passa a ter a seguinte redação:

 

25 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

13 Saúde e Saneamento

76 Saneamento

447 Abastecimento de Água

2513764472 - Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água

 

25 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

13 Saúde e Saneamento

76 Saneamento

448 Saneamento Geral

2513764481 - Construção de Galerias, Redes Pluviais, Canalização de Córregos, Saneamento de Água.

 

25 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

13 Saúde e Saneamento

76 Saneamento

449 Sistemas de Esgotos

2513764491 - Construção de Redes de Esgotos Sanitários e Estação de Tratamento de Esgotos

2513764492 - Manutenção da Rede de Esgoto Sanitário.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 11 de dezembro de 1998.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

SECRETÁRIA MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.