O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, da Mitra Diocesana de São Mateus, uma área de terras urbana, localizada à Rua Natalino Cossi, na Sede do Município, com o fim de doá-la à Secretaria de Estado da Educação, para que esta execute as obras de ampliação da Escola de Primeiro e Segundo Graus "Atílio Vivácqua".
Parágrafo Único. Da Escritura Pública de doação constará cláusula que assegure o retorno do imóvel ao domínio do Município incorrendo a ampliação da Escola no prazo de um ano.
Art. 2º Para fazer face às despesas com a aquisição do imóvel urbano, abrir-se-á, no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), constante da seguinte dotação orçamentária:
20000 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
31000 Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
08 Educação e Cultura
42 Ensino Fundamental
188 Ensino Regular
3108421881 - Aquisição de Imóveis Visando a Ampliação da Escola de Primeiro e Segundo Graus "Atílio Vivácqua".
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.2.0.0 Inversões Financeiras
4.2.1.0 Aquisição de Imóveis (+) R$ 6.000,00
Art. 3º Para fazer face à abertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior, anular- se parcialmente dotações constantes do Orçamento vigente, a saber:
20000 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
31000 Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
08 Educação e Cultura
42 Ensino Fundamental
188 Ensino Regular
3108421881 - Manutenção do Ensino Fundamental, Apoio Pedagógico e Distribuição de Material Didático.
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.2.1.0 Equipamento e Material Permanente (-) R$ 6.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 01 de dezembro de 1998.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.