LEI Nº 122, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E DOAR ÁREA PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, da Mitra Diocesana de São Mateus, uma área de terras urbana, localizada à Rua Natalino Cossi, na Sede do Município, com o fim de doá-la à Secretaria de Estado da Educação, para que esta execute as obras de ampliação da Escola de Primeiro e Segundo Graus "Atílio Vivácqua".

 

Parágrafo Único. Da Escritura Pública de doação constará cláusula que assegure o retorno do imóvel ao domínio do Município incorrendo a ampliação da Escola no prazo de um ano.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas com a aquisição do imóvel urbano, abrir-se-á, no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), constante da seguinte dotação orçamentária:

 

20000 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

31000 Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério

08 Educação e Cultura

42 Ensino Fundamental

188 Ensino Regular

3108421881 - Aquisição de Imóveis Visando a Ampliação da Escola de Primeiro e Segundo Graus "Atílio Vivácqua".

4.0.0.0 Despesas de Capital

4.2.0.0 Inversões Financeiras

4.2.1.0 Aquisição de Imóveis         (+) R$ 6.000,00

 

Art. 3º Para fazer face à abertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior, anular- se parcialmente dotações constantes do Orçamento vigente, a saber:

 

20000 PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

31000 Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério

08 Educação e Cultura

42 Ensino Fundamental

188 Ensino Regular

3108421881 - Manutenção do Ensino Fundamental, Apoio Pedagógico e Distribuição de Material Didático.

4.0.0.0 Despesas de Capital

4.1.0.0 Investimentos

4.2.1.0 Equipamento e Material Permanente          (-) R$ 6.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 01 de dezembro de 1998.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.