O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder despesas, até o máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais), na reforma da viatura policial militar que presta serviços no Distrito de São Jorge da Barra Seca.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Administração e Planejamento Administração
Supervisão e Coordenação Superior
2103070202 - Manutenção dos Serviços de Gabinete, Consultoria Jurídica e Planejamento Econômico.
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 01 de dezembro de 1998.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.