LEI Nº 121, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS NA REFORMA DE VIATURA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO QUE PRESTA SERVIÇOS À LOCALIDADE DE SÃO JORGE DA BARRA SECA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder despesas, até o máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais), na reforma da viatura policial militar que presta serviços no Distrito de São Jorge da Barra Seca.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente, a saber:

 

PREFEITURA MUNICIPAL

Gabinete do Prefeito

Administração e Planejamento Administração

Supervisão e Coordenação Superior

2103070202 - Manutenção dos Serviços de Gabinete, Consultoria Jurídica e Planejamento Econômico.

3.0.0.0 Despesas Correntes

3.1.0.0 Despesas de Custeio

3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 01 de dezembro de 1998.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

SECRETÁRIA MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.