O PREFEITO MUNICIPAL
DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada
Avenida Benedito Alves Soares a parte da Rodovia João Izoton
Filho que começa no encontro desta com a Avenida Doutor Valério e vai até ao
Hospital Comunitário de Vila Valério.
Art. 2º Fica denominada Rua
Cornélia Ambrosio Chequetto a Rua Ubiratan, a qual parte da Avenida Benedito
Alves Soares e vai até os limites do perímetro urbano.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 06 de
janeiro de 1997.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração
e Finanças na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.