O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto no
corrente exercício Financeiro, um crédito especial no valor de R$ 4.000,00
(quatro mil reais), para fazer face às despesas decorrentes da construção de
poços artesianos nas localidades de: Córrego Araribóia, Distrito de São Jorge
da Barra Seca, Distrito de Jurama e Córrego Dourado, conforme termo de
compromisso assinado com a SEAG (Secretaria de Estado da Agricultura) aplicado
na seguinte dotação orçamentária:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Agricultura
Saneamento
Abastecimento de Água
2304764471 - Construção de Chafariz Cercamento das Áreas,
Fornecimento de Energia Elétrica Inclusive Extensão de Rede e Padrão de Entrada
Monofásico ou Trifásico, Registro em Cartório Referente às Colocações de Áreas
a Serem Utilizadas Sob Domínio Público para o Pró - Hidro Emergência - ES/98.
3.0.0.0 Despesas
Correntes
3.1.0.0 Despesas de
Custeio
3.1.3.0 Serviços de
Terceiros e Encargos
3.1.3.2 Outros
Serviços e Encargos R$
1.000,00
4.0.0.0 Despesas de
Capital
4.1.0.0
Investimentos
4.1.1.0 Obras e
Investimentos R$ 3.000,00
Art. 2º Os recursos
necessários à abertura do crédito especial constante do Art. 1º Correrão por
conta da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento
vigente a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Agricultura
Produção Vegetal
Sementes e Mudas
2304140801 - Construção de Hortas, Viveiros, Estufas, Apoio a
Pequenos Médios Produtores Rurais e Associações com Assistência Técnica,
Distribuição de Sementes e Mudas, Visando a Diversificação de Cultura,
Aquisição de Calcário e Sementes, Manutenção do Hortão Municipal.
3.0.0.0 Despesas
Correntes
3.1.0.0 Despesas de
Custeio
3.1.2.0 Material de
Consumo R$ 4.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do
Espírito Santo, em 01 de dezembro de 1998.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração
e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.