O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas, até o montante de R$ 1.000,00 (mil reais), na reforma do caminhão conjugado com máquina beneficiadora, Código Renavam nº 275156168, pertencente à Associação de Pequenos Moradores e Produtores Rurais de Santa Luzia do Boa Vista, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes, do Ministério da Fazenda, sob o nº 31.797.970/0001-93.
Art. 2º Fica aberto, no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Agricultura
Produção Vegetal
Mecanização Agrícola
2304140782 - Reforma do Caminhão conjugado com máquina beneficiadora de café, de propriedade da Associação de Pequenos Moradores e Produtores Rurais de Santa Luzia do Boa Vista.
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.3.0 Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos (+) R$ 1.000,00
Art. 3º Para fazer face aos recursos necessários à abertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior, anular-se-á, parcialmente, dotações orçamentárias consignadas no Orçamente vigente, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Agricultura
Produção
Mecanização Agrícola
2304140781 - Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas.
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente (-) R$ 1.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 16 de novembro de 1998.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.