LEI Nº 117, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS NA REFORMA DE CAMINHÃO CONJUGADO COM MÁQUINA BENEFICIADORA DE CAFÉ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas, até o montante de R$ 1.000,00 (mil reais), na reforma do caminhão conjugado com máquina beneficiadora, Código Renavam nº 275156168, pertencente à Associação de Pequenos Moradores e Produtores Rurais de Santa Luzia do Boa Vista, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes, do Ministério da Fazenda, sob o nº 31.797.970/0001-93.

 

Art. 2º Fica aberto, no corrente Exercício Financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, a saber:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Agricultura

Produção Vegetal

Mecanização Agrícola

2304140782 - Reforma do Caminhão conjugado com máquina beneficiadora de café, de propriedade da Associação de Pequenos Moradores e Produtores Rurais de Santa Luzia do Boa Vista.

3.0.0.0 Despesas Correntes

3.1.0.0 Despesas de Custeio

3.1.3.0 Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos          (+) R$ 1.000,00

 

Art. 3º Para fazer face aos recursos necessários à abertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior, anular-se-á, parcialmente, dotações orçamentárias consignadas no Orçamente vigente, a saber:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Agricultura

Produção

Mecanização Agrícola

2304140781 - Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas.

4.0.0.0 Despesas de Capital

4.1.0.0 Investimentos

4.1.2.0 Equipamentos e Material Permanente          (-) R$ 1.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 16 de novembro de 1998.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.