LEI Nº 116, DE 16 DE OUTUBRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE REDES ELÉTRICAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, mediante doação, para os domínios da Empresa Luz e Força Santa Maria S/A ou da Espírito Santo Centrais Elétricas S/A, em suas respectivas áreas de atuação, toda e qualquer rede de energia elétrica construída com recursos da Municipalidade, no perímetro urbano ou na zona rural, para que referidas concessionárias de energia elétrica possam efetuar manutenções e garantir o seu fornecimento.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 16 de outubro de 1998.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

SECRETÁRIA MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.