O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vila Valério – APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 05.677.450/0001-37, com sede neste Município.
§ 1º Constitui objeto da parceria a conjugação de esforços entre o Município de Vila Valério e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vila Valério – APAE para a cooperação técnica e financeira destinada à aquisição de 01 (um) veículo automotor novo, zero quilômetro, com capacidade mínima para 05 (cinco) lugares, destinado ao fortalecimento da estrutura da entidade, visando ampliar e qualificar o atendimento prestado às pessoas com deficiência, bem como apoiar o transporte de usuários, familiares, profissionais e materiais necessários à execução das atividades institucionais.
§ 2º O valor do presente Termo de Fomento será de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), provenientes da Emenda Parlamentar Federal nº 202643970014, vinculada ao Espelho da Programação nº 320517620260003, Processo SEI nº 71000.028028/2026-05, sendo os recursos repassados conforme cronograma previsto no Plano de Trabalho.
§ 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 005 – Fundo Municipal de Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 – Fundo Municipal de Assistência Social
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 242 – Assistência à Pessoa com Deficiência
PROGRAMA: 0073 – Apoio a Organizações Não Governamentais para o Atendimento Excepcional
PROJETO/ATIVIDADE: 005001.0824200732.093 – Transferência a Organizações Não Governamentais Vinculadas à Pessoa com Deficiência – APAE.
ELEMENTO DE DESPESA: 33504300000 – Subvenções Sociais
FICHA: 0000022
FONTE DE RECURSOS: 166000000000 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.
Art. 2º Para a cobertura dos recursos do crédito adicional a serem repassados pelo futuro Termo de Fomento, fica anulada parcialmente a dotação orçamentária abaixo classificada, na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64.
ÓRGÃO: 005 – Fundo Municipal de Assistência Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 – Fundo Municipal de Assistência Social
FUNÇÃO: 08 – Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 245 – Serviços Socioassistenciais
PROGRAMA: 0076 – Inclusão Social
PROJETO/ATIVIDADE: 005001.0824500761.039 – Construção de Infraestrutura e Casas Populares.
ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 – Obras e Instalações
FICHA: 0000098
FONTE DE RECURSOS: 17010000999 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estados.
Art. 3º Sem prejuízo das disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e normas complementares, a entidade beneficiária deverá cumprir todos os requisitos necessários à formalização do Termo de Fomento, especialmente quanto à apresentação da documentação exigida pela legislação, Plano de Trabalho, regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária, bem como prestar contas dos recursos recebidos na forma da legislação vigente.
Art. 4º A execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor da Parceria e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, designados na forma da Lei Federal nº 13.019/2014 e da regulamentação municipal.
Art. 5º Os recursos públicos repassados deverão ser utilizados exclusivamente para a finalidade prevista no Plano de Trabalho aprovado, vedada sua aplicação em objeto diverso daquele autorizado nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 06 de agosto de 2026.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.