LEI Nº 1.152, DE 06 DE AGOSTO DE 2026

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VILA VALÉRIO – APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vila Valério – APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 05.677.450/0001-37, com sede neste Município.

 

§ 1º Constitui objeto da parceria a conjugação de esforços entre o Município de Vila Valério e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vila Valério – APAE para a cooperação técnica e financeira destinada à aquisição de 01 (um) veículo automotor novo, zero quilômetro, com capacidade mínima para 05 (cinco) lugares, destinado ao fortalecimento da estrutura da entidade, visando ampliar e qualificar o atendimento prestado às pessoas com deficiência, bem como apoiar o transporte de usuários, familiares, profissionais e materiais necessários à execução das atividades institucionais.

 

§ 2º O valor do presente Termo de Fomento será de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), provenientes da Emenda Parlamentar Federal nº 202643970014, vinculada ao Espelho da Programação nº 320517620260003, Processo SEI nº 71000.028028/2026-05, sendo os recursos repassados conforme cronograma previsto no Plano de Trabalho.

 

§ 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

ÓRGÃO: 005 – Fundo Municipal de Assistência Social

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 – Fundo Municipal de Assistência Social

FUNÇÃO: 08 – Assistência Social

SUBFUNÇÃO: 242 – Assistência à Pessoa com Deficiência

PROGRAMA: 0073 – Apoio a Organizações Não Governamentais para o Atendimento Excepcional

PROJETO/ATIVIDADE: 005001.0824200732.093 – Transferência a Organizações Não Governamentais Vinculadas à Pessoa com Deficiência – APAE.

ELEMENTO DE DESPESA: 33504300000 – Subvenções Sociais

FICHA: 0000022

FONTE DE RECURSOS: 166000000000 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.

 

Art. 2º Para a cobertura dos recursos do crédito adicional a serem repassados pelo futuro Termo de Fomento, fica anulada parcialmente a dotação orçamentária abaixo classificada, na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64.

 

ÓRGÃO: 005 – Fundo Municipal de Assistência Social

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 – Fundo Municipal de Assistência Social

FUNÇÃO: 08 – Assistência Social

SUBFUNÇÃO: 245 – Serviços Socioassistenciais

PROGRAMA: 0076 – Inclusão Social

PROJETO/ATIVIDADE: 005001.0824500761.039 – Construção de Infraestrutura e Casas Populares.

ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 – Obras e Instalações

FICHA: 0000098

FONTE DE RECURSOS: 17010000999 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estados.

 

Art. 3º Sem prejuízo das disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e normas complementares, a entidade beneficiária deverá cumprir todos os requisitos necessários à formalização do Termo de Fomento, especialmente quanto à apresentação da documentação exigida pela legislação, Plano de Trabalho, regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária, bem como prestar contas dos recursos recebidos na forma da legislação vigente.

 

Art. 4º A execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor da Parceria e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, designados na forma da Lei Federal nº 13.019/2014 e da regulamentação municipal.

 

Art. 5º Os recursos públicos repassados deverão ser utilizados exclusivamente para a finalidade prevista no Plano de Trabalho aprovado, vedada sua aplicação em objeto diverso daquele autorizado nesta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 06 de agosto de 2026.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

RANGEL KERNER

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.