LEI Nº 1.151, DE 06 DE AGOSTO DE 2026

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VILA VALÉRIO – APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vila Valério – APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 05.677.450/0001-37, com sede no Município de Vila Valério/ES.

 

§ 1º Constitui objeto da parceria a conjugação de esforços entre o Município de Vila Valério e a APAE para a cooperação técnica e financeira destinada à manutenção do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias, mediante custeio das atividades desenvolvidas pela entidade, conforme Plano de Trabalho aprovado.

 

§ 2º O valor do Termo de Fomento será de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), provenientes da Emenda Parlamentar Federal nº 202641800005, vinculada ao Espelho da Programação nº 320517620260002, Processo SEI nº 71000028027202652, sendo os recursos repassados conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho.

 

§ 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

ÓRGÃO: 005 – Fundo Municipal de Assistência Social

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 – Fundo Municipal de Assistência Social

FUNÇÃO: 08 – Assistência Social

SUBFUNÇÃO: 242 – Assistência à Pessoa com Deficiência

PROGRAMA: 0073 – Apoio a Organizações Não Governamentais para o Atendimento Excepcional

PROJETO/ATIVIDADE: 005001.0824200732.093 – Transferência a Organizações Não Governamentais Vinculadas à Pessoa com Deficiência – APAE.

ELEMENTO DE DESPESA: 33504300000 – Subvenções Sociais

FICHA: 0000022

FONTE DE RECURSOS: 166000000000 – Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.

 

Art. 2º Para a cobertura dos recursos do crédito adicional a serem repassados pelo futuro Termo de Fomento, fica anulada parcialmente a dotação orçamentária abaixo classificada, na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64.

 

ÓRGÃO: 005 – Fundo Municipal de Assistência Social

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 – Fundo Municipal de Assistência Social

FUNÇÃO: 08 – Assistência Social

SUBFUNÇÃO: 245 – Serviços Socioassistenciais

PROGRAMA: 0076 – Inclusão Social

PROJETO/ATIVIDADE: 005001.0824500761.039 – Construção de Infraestrutura e Casas Populares.

ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 – Obras e Instalações

FICHA: 0000098

FONTE DE RECURSOS: 17010000999 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estados.

 

Art. 3º Sem prejuízo das exigências previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis, a entidade beneficiária deverá atender aos requisitos necessários à formalização da parceria, especialmente:

 

I – apresentação de requerimento subscrito pelo representante legal da entidade;

 

II – apresentação e aprovação do Plano de Trabalho;

 

III – comprovação da regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária;

 

IV – comprovação da capacidade técnica e operacional para execução do objeto;

 

V – prestação de contas dos recursos recebidos na forma da legislação vigente.

 

Art. 4º A execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor da Parceria e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, designados na forma da Lei Federal nº 13.019/2014 e da regulamentação municipal.

 

Art. 5º Os recursos públicos repassados somente poderão ser utilizados para as despesas previstas no Plano de Trabalho aprovado, vedada sua aplicação em finalidade diversa.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 06 de agosto de 2026.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

RANGEL KERNER

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.