O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Vila Valério-ES, a Campanha “Agosto Lilás”, a ser celebrada anualmente, no decorrer do mês de agosto, como mês de conscientização, de reflexão, de promoção de ações e de criação de mecanismos para prevenir e coibir qualquer forma de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 2º A Campanha “Agosto Lilás” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Vila Valério-ES.
Art. 3º O Agosto Lilás tem por finalidades, dentre outras:
I – promover a conscientização da sociedade sobre a importância do combate à violência contra a mulher, por meio de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários;
II – divulgar os direitos das mulheres e os mecanismos de proteção previstos na legislação, especialmente na Lei Federal 11.340/2006, de 7 de agosto de 2006, intitulada Lei Maria da Penha;
III – incentivar ações educativas, culturais e informativas que estimulem o respeito, a equidade de gênero, as redes de apoio e o enfrentamento à violência;
IV – estimular a participação de órgãos públicos, entidades civis, instituições educacionais, religiosas, os meios de comunicação e a população em geral nas atividades direcionadas ao tema, de modo a alertar a sociedade para que esteja vigilante e solidária em relação à causa;
V – produzir e exibir material audiovisual contendo as seguintes informações:
a) as diferentes formas de violência contra a mulher;
b) a importância da denúncia e do acolhimento às vítimas;
c) os canais oficiais de denúncia, especialmente o Ligue 180 e o Disque 190 em situações de emergência;
d) a divulgação das atividades da Procuradoria da Mulher e dos serviços municipais ofertados, destinados ao atendimento e proteção das mulheres;
e) outras informações de interesse da coletividade.
Art. 4º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias consignadas nos orçamentos vigentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 23 de julho de 2026.
Registrada e
publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.