LEI Nº 1.148, DE 03 DE AGOSTO DE 2026

 

ALTERA O ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 743/2015, QUE “ADOTA PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS DE EXPLORAÇÃO DE TÁXI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 8º da Lei Municipal nº 743/2015, de 13 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º Para a execução dos serviços de táxi os veículos deverão atender às seguintes características mínimas:

 

I – estar identificado como veículo de aluguel, padronizado nas cores branca ou prata;

 

II - possuir 04 (quatro) ou 05 (cinco) portas, com capacidade de até 07 (sete) ocupantes, respeitando os critérios da Lei Nacional dos Transportadores de Passageiros de Táxi;

 

III – facultar a utilização de veículo tipo minivan ou na categoria de caminhonete ou picapes, sendo necessário, neste segmento de veículos com carrocerias, o uso de capota removível, protetora de compartimento, a fim de que o passageiro tenha a opção de utilizar os serviços para o transporte de carga;

 

IV – possuir ar-condicionado com sistema eficiente de refrigeração, com higienização e manutenção dos filtros em conformidade com o manual do fabricante.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 03 de agosto de 2026.

 

ADILSON RODRIGUES PEREIRA

PRESIDENTE

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

KILDREM CAO

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.