O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei nº 1.130, de
18 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ..........................................................................................
§ 1º O imóvel possui as seguintes
características:
MEMORIAL DESCRITIVO (UTM)
Imóvel: RUA ANTÔNIO BARCELOS - VILA NOVA
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
Município: VILA VALÉRIO U.F: ES – BR
Código Credenciamento: GTQ
Matrícula: 1.809
Comarca: SÃO GABRIEL DA PALHA
Área (m²): 1.770,43 m²
Perímetro (m): 171,30
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice
GTQ-M-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM –
SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 7.898.423,37m e E
353.950,26m; deste segue confrontando com a propriedade de JUVERCINA VIRGILIO
DA SILVA, com azimute de 176°48'18" por uma distância de 46,94m até o
vértice GTQ-M-0002, de coordenadas N 7.898.376,50m e E
353.952,88m; deste segue confrontando com a propriedade de Rua Antônio
Barcelos, com azimute de 267°06'45" por uma distância de 27,28m até o
vértice GTQ-M-0003, de coordenadas N 7.898.375,13 e E
353.925,63m; deste segue confrontando com a propriedade de Rua Antônio Barcelos
com azimute de 264°52'01" por uma distância de 10,72m até o vértice
GTQ-M-0004, de coordenadas N 7.898.374,17m e E
353.914,95m; deste segue confrontando com a propriedade de APAE VILA VALÉRIO,
com azimute de 28°58'13" por uma distância de 2,44m até o vértice
GTQ-M-0005, de coordenadas N 7.898.376,30m e E 353.916,13m;
deste segue confrontando com a propriedade de APAE VILA VALÉRIO, com azimute de
353°32'07" por uma distância de 44,67m até o vértice GTQ-M-0006, de
coordenadas N 7.898.420,68m e E 353.911,10m; deste
segue confrontando com a propriedade de RUA ARLINDA DE MARTINS, com azimute de
86°04'29" por uma distância de 13,94m até o vértice GTQ-M-0007, de
coordenadas N 7.898.421,64m e E 353.925,01m; deste
segue confrontando com a propriedade de JUVERCINA VIRGILIO DA SILVA, com
azimute 86°04'29" por uma distância de 25,31m até o vértice GTQ-M-0001,
ponto inicial da descrição deste perímetro de 171,30m. Todas as coordenadas
aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central
n° 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção
UTM, conforme identificação constante na planta integrante do procedimento
administrativo.
.........................................................................................................(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do
Estado do Espírito Santo, em 29 de junho de 2026.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.