LEI Nº 114, DE 18 DE SETEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO DO DESTACAMENTO POLICIAL MILITAR DE VILA VALÉRIO/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contratos de locação de bens imóveis na sede do município para atendimento ao Destacamento de Polícia Militar de Vila Valério.

 

Parágrafo Único. O prazo das referidas locações se estenderá até a conclusão das obras do novo DPM local.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas nos Orçamentos vigentes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1998.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério-ES, 18 de setembro de 1998.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

SECRETÁRIA MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.