O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contratos de locação de bens imóveis na sede do município para atendimento ao Destacamento de Polícia Militar de Vila Valério.
Parágrafo Único. O prazo das referidas locações se estenderá até a conclusão das obras do novo DPM local.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas nos Orçamentos vigentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1998.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério-ES, 18 de setembro de 1998.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.