O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a conceder a Revisão Geral Anual aos servidores públicos municipais
ativos da administração direta, compreendendo os efetivos, comissionados e
contratados, estendendo-se aos conselheiros tutelares e aos agentes políticos
do município, com amparo no art. 37, inciso X da Constituição Federal.
Art. 2° O índice a ser aplicado na Revisão
Geral Anual é de 4,4% (quatro vírgula quarenta e quatro por cento).
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento
do Município, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do
Estado do Espírito Santo, em 06 de abril de 2026.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.