LEI Nº 1.132, DE 23 de dezembro de 2025

 

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita líquida para o Município de Vila Valério para o exercício de 2026 no montante de R$ 212.365.408,00 (duzentos e doze milhões, trezentos e sessenta e cinco mil e quatrocentos e oito reais), e fixa a despesa em igual valor, discriminado pelos anexos integrantes da Lei, compreendendo, nos termos do art. 165, I, II e III da Constituição Federal, do Plano Plurianual 2026/2029 e da Lei nº 1.116, de 26 de junho de 2025 – Lei das Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026.

 

Art. 2° A Receita decorrerá de arrecadação de tributos, rendas, transferências constitucionais, transferências fundo a fundo, convênios, alienações de bens e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

1 – RECEITAS CORRENTES

1.1 – Impostos, Taxas e Contribuições

R$ 12.811.740,00

1.2 – Contribuições

R$ 154.000,00

1.3 – Receita Patrimonial

R$ 1.570.580,00

1.4 – Receita de Serviços

R$ 242.000,00

1.5 – Transferências Correntes

R$ 132.172.650,50

1.6 – Outras Receitas Correntes

R$ 403.700,00

Subtotal

R$ 147.354.670,50

2 – RECEITAS DE CAPITAL

2.1 – Alienação de Bens

R$ 1.260.930,00

2.2 – Transferências de Capital

R$ 80.000.000,00

Subtotal

R$ 81.260.930,00

 

 

Total da Receita Bruta

R$ 228.615.600,50

Dedução do FUNDEB

R$ 16.250.192,50

Total da Receita Líquida

R$ 212.365.408,00

 

Art. 3° A Despesa será realizada segundo descrição dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades e categorias econômicas, com o desdobramento por Unidade Orçamentária, a saber:

 

I - POR CATEGORIA ECONÔMICA

VALOR

- Despesas Correntes

R$ 120.344.475,19

- Despesas de Capital

R$ 91.720.932,81

- Reserva de Contingência

R$ 300.000,00

TOTAL DE DESPESA

R$ 212.365.408,00

 

II - POR ÓRGÃO DE GOVERNO

VALOR

Câmara Municipal

R$ 5.294.000,00

Gabinete do Prefeito

R$ 1.589.000,00

Secretaria Municipal de Administração

R$ 10.103.000,00

Secretaria Municipal de Finanças

R$ 3.542.650,00

Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana

R$ 20.805.600,00

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer

R$ 8.002.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura

R$ 18.952.268,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

R$ 1.447.000,00

Secretaria Municipal de Segurança Pública

R$ 467.000,00

Secretaria Municipal de Comunicação

R$ 380.000,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

R$ 218.000,00

Fundo Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental

R$ 1.030.700,00

Secretaria Municipal de Turismo

R$ 16.047.000,00

Fundo Municipal de Educação

R$ 67.791.650,00

Fundo Municipal de Saúde

R$ 33.727.310,00

Fundo Municipal de Assistência Social

R$ 22.556.230,00

Fundo Para Infância e Adolescência

R$ 412.000,00

TOTAL DE DESPESA

R$ 212.365.408,00

 

III - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

VALOR

- Legislativo

R$ 5.294.000,00

- Judiciário

R$ 172.000,00

- Administração

R$ 13.970.650,00

- Segurança Pública

R$ 467.000,00

- Assistência Social

R$ 22.556.230,00

- Saúde

R$ 33.727.310,00

- Educação

R$ 67.791.650,00

- Cultura

R$ 2.120.000,00

- Direitos da Cidadania

R$ 412.000,00

- Urbanismo

R$ 20.337.000,00

- Saneamento

R$ 938.700,00

- Gestão Ambiental

R$ 358.000,00

- Ciência e Tecnologia

R$ 80.000,00

- Agricultura

R$ 18.952.268,00

- Indústria

R$ 1.020.000,00

- Comércio e Serviços

R$ 16.092.000,00

- Energia

R$ 420.600,00

- Desporto e Lazer

R$ 5.206.000,00

- Encargos Especiais

R$ 2.050.000,00

- Reserva de Contingência

400.000,00

TOTAL DE DESPESA

R$ 212.365.408,00

 

Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do art. 167, inciso III, da Constituição Federal e Resolução 43/2001, do Senado Federal.

 

Art. 6° Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2026.

 

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no caput os créditos:

 

I – destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas às despesas de pessoal, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3° desta Lei;

 

II – destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas às despesas de débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, e despesas a conta de recursos vinculados constitucionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3° desta Lei;

 

III – provenientes de incorporações por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei;

 

IV – provenientes de incorporações de recursos de convênios celebrados nas esferas intergovernamentais, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3° desta Lei;

 

V – provenientes do excesso de arrecadação até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3° desta Lei.

 

Art. 7° Fica o Poder Executivo autorizado a criar (incluir) fichas nos projetos e ou atividades constantes no orçamento programa do exercício de 2026, para inclusão de elementos de despesa não previstas nesta Lei, e suplementando o valor necessário à execução da despesa, sem alterar o valor orçado, e não onerando o limite de 10% (dez por cento) previsto no caput do Art. 6º.

 

Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a criar (incluir) fichas nos projetos e ou atividades constantes no orçamento programa do exercício de 2026, para inclusão de fontes de recursos não previstas nesta Lei, e suplementando o valor necessário à execução da despesa sem alterar o valor orçado, e não onerando o limite de 10% (dez por cento) previsto no caput do Art. 6º.

 

Art. 9° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa, para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.

 

Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 23 de dezembro de 2025.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.

 

RANGEL KERNER

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.