O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita líquida para o Município de Vila Valério para o exercício de 2026 no montante de R$ 212.365.408,00 (duzentos e doze milhões, trezentos e sessenta e cinco mil e quatrocentos e oito reais), e fixa a despesa em igual valor, discriminado pelos anexos integrantes da Lei, compreendendo, nos termos do art. 165, I, II e III da Constituição Federal, do Plano Plurianual 2026/2029 e da Lei nº 1.116, de 26 de junho de 2025 – Lei das Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026.
Art. 2° A Receita decorrerá de arrecadação de tributos, rendas, transferências constitucionais, transferências fundo a fundo, convênios, alienações de bens e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
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1 – RECEITAS CORRENTES |
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1.1 – Impostos, Taxas e Contribuições |
R$ 12.811.740,00 |
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1.2 – Contribuições |
R$ 154.000,00 |
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1.3 – Receita Patrimonial |
R$ 1.570.580,00 |
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1.4 – Receita de Serviços |
R$ 242.000,00 |
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1.5 – Transferências Correntes |
R$ 132.172.650,50 |
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1.6 – Outras Receitas Correntes |
R$ 403.700,00 |
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Subtotal |
R$ 147.354.670,50 |
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2 – RECEITAS DE CAPITAL |
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2.1 – Alienação de Bens |
R$ 1.260.930,00 |
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2.2 – Transferências de Capital |
R$ 80.000.000,00 |
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Subtotal |
R$ 81.260.930,00 |
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Total da Receita Bruta |
R$ 228.615.600,50 |
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Dedução do FUNDEB |
R$ 16.250.192,50 |
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Total da Receita Líquida |
R$ 212.365.408,00 |
Art. 3° A Despesa será realizada segundo descrição dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades e categorias econômicas, com o desdobramento por Unidade Orçamentária, a saber:
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I - POR CATEGORIA ECONÔMICA |
VALOR |
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- Despesas Correntes |
R$ 120.344.475,19 |
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- Despesas de Capital |
R$ 91.720.932,81 |
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- Reserva de Contingência |
R$ 300.000,00 |
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TOTAL DE DESPESA |
R$ 212.365.408,00 |
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II - POR ÓRGÃO DE GOVERNO |
VALOR |
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Câmara Municipal |
R$ 5.294.000,00 |
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Gabinete do Prefeito |
R$ 1.589.000,00 |
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Secretaria Municipal de Administração |
R$ 10.103.000,00 |
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Secretaria Municipal de Finanças |
R$ 3.542.650,00 |
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Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e Urbana |
R$ 20.805.600,00 |
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Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer |
R$ 8.002.000,00 |
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Secretaria Municipal de Agricultura |
R$ 18.952.268,00 |
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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
R$ 1.447.000,00 |
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Secretaria Municipal de Segurança Pública |
R$ 467.000,00 |
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Secretaria Municipal de Comunicação |
R$ 380.000,00 |
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Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
R$ 218.000,00 |
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Fundo Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental |
R$ 1.030.700,00 |
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Secretaria Municipal de Turismo |
R$ 16.047.000,00 |
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Fundo Municipal de Educação |
R$ 67.791.650,00 |
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Fundo Municipal de Saúde |
R$ 33.727.310,00 |
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Fundo Municipal de Assistência Social |
R$ 22.556.230,00 |
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Fundo Para Infância e Adolescência |
R$ 412.000,00 |
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TOTAL DE DESPESA |
R$ 212.365.408,00 |
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III - POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
VALOR |
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- Legislativo |
R$ 5.294.000,00 |
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- Judiciário |
R$ 172.000,00 |
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- Administração |
R$ 13.970.650,00 |
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- Segurança Pública |
R$ 467.000,00 |
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- Assistência Social |
R$ 22.556.230,00 |
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- Saúde |
R$ 33.727.310,00 |
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- Educação |
R$ 67.791.650,00 |
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- Cultura |
R$ 2.120.000,00 |
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- Direitos da Cidadania |
R$ 412.000,00 |
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- Urbanismo |
R$ 20.337.000,00 |
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- Saneamento |
R$ 938.700,00 |
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- Gestão Ambiental |
R$ 358.000,00 |
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- Ciência e Tecnologia |
R$ 80.000,00 |
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- Agricultura |
R$ 18.952.268,00 |
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- Indústria |
R$ 1.020.000,00 |
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- Comércio e Serviços |
R$ 16.092.000,00 |
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- Energia |
R$ 420.600,00 |
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- Desporto e Lazer |
R$ 5.206.000,00 |
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- Encargos Especiais |
R$ 2.050.000,00 |
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- Reserva de Contingência |
400.000,00 |
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TOTAL DE DESPESA |
R$ 212.365.408,00 |
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do art. 167, inciso III, da Constituição Federal e Resolução 43/2001, do Senado Federal.
Art. 6° Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2026.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no caput os créditos:
I – destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas às despesas de pessoal, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3° desta Lei;
II – destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas às despesas de débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, e despesas a conta de recursos vinculados constitucionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3° desta Lei;
III – provenientes de incorporações por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei;
IV – provenientes de incorporações de recursos de convênios celebrados nas esferas intergovernamentais, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3° desta Lei;
V – provenientes do excesso de arrecadação até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3° desta Lei.
Art. 7° Fica o Poder Executivo autorizado a criar (incluir) fichas nos projetos e ou atividades constantes no orçamento programa do exercício de 2026, para inclusão de elementos de despesa não previstas nesta Lei, e suplementando o valor necessário à execução da despesa, sem alterar o valor orçado, e não onerando o limite de 10% (dez por cento) previsto no caput do Art. 6º.
Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a criar (incluir) fichas nos projetos e ou atividades constantes no orçamento programa do exercício de 2026, para inclusão de fontes de recursos não previstas nesta Lei, e suplementando o valor necessário à execução da despesa sem alterar o valor orçado, e não onerando o limite de 10% (dez por cento) previsto no caput do Art. 6º.
Art. 9° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa, para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 23 de dezembro de 2025.
DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.
RANGEL KERNER
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.