O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar, desmembrar e doar, com encargo, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Vila Valério, área de terreno urbano de propriedade do Município, com área total de 1.770,43 m², localizada na Rua Antônio Barcelos, Bairro Vila Nova, Vila Valério-ES.
§ 1º O imóvel possui as seguintes características:
MEMORIAL DESCRITIVO (UTM)
Imóvel: RUA ANTÔNIO BARCELOS - VILA NOVA
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
Município: VILA VALÉRIO U.F: ES – BR
Código Credenciamento: GTQ
Comarca: SÃO GABRIEL DA PALHA
Área (m²): 1.770,43 m²
Perímetro (m): 171,30
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GTQ-M-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-39ºW, de coordenadas N 7.898.423,37m e E 353.950,26m; deste segue confrontando com a propriedade de JUVERCINA VERGILIO DA SILVA, com azimute de 176º48’18” por uma distância de 46,94m até o vértice GTQ-M-0002, de coordenadas N 7.898.376,50m e E 353.952,88m; deste segue confrontando com a propriedade de Rua Antônio Barcelos, com azimute de 267º06’45” por uma distância de 27,28m até o vértice GTQ-M-0003, de coordenadas N 7.898.375,13 e E 353.925,63m; deste segue confrontando com a propriedade de Rua Antônio Barcelos com azimute de 264º52’01” por uma distância de 10,72m até o vértice GTQ-M-0004, de coordenadas N 7.898.374,17m e E 353.914,95m; deste segue confrontando com a propriedade de APAE VILA VALÉRIO, com azimute de 28º58’13” por uma distância de 2,44m até o vértice GTQ-M-0005, de coordenadas N 7.898.376,30m e E 353.916,13m; deste segue confrontando com a propriedade de APAE VILA VALÉRIO, com azimute de 353º32’07” por uma distância de 44,67m até o vértice GTQ-M-0006, de coordenadas N 7.898.420,68m e E 353.911,10m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA ARLINDA DE MARTINS, com azimute de 86º04’29” por uma distância de 13,94m até o vértice GTQ-M-0007, de coordenadas N 7.898.421,64m e E 353.925,01m; deste segue confrontando com a propriedade de JUVERCINA VERGILIO DA SILVA, com azimute 86º04’29” por uma distância de 25,31m até o vértice GTQ-M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 171,30m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, conforme identificação constante na planta integrante do procedimento administrativo.
§ 2º Todas as despesas decorrentes da lavratura da escritura, registro imobiliário, imposto de transmissão e demais encargos correrão integralmente às expensas da donatária.
Art. 2º A área doada destina-se exclusivamente à construção de imóvel para ampliação da estrutura física da sede institucional da APAE de Vila Valério, para desenvolvimento de suas atividades socioassistenciais e educacionais.
Parágrafo Único. A construção do imóvel para ampliação da sede institucional da APAE de Vila Valério, será feita por meio de convênio do Governo do Estado, se mostrando necessária a regulamentação e adequações formais do imóvel para fins de cumprimento dos requisitos para tal intento.
Art. 3º A utilização do imóvel para finalidade diversa da prevista nesta Lei acarretará reversão automática ao patrimônio do Município, sem direito a indenização por benfeitorias.
Art. 4º A donatária deverá iniciar as obras da sede no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados do registro da escritura de doação.
Parágrafo Único. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante justificativa aceita pela Administração Municipal.
Art. 5º A APAE deverá comprovar ao Município o início das obras e o cumprimento dos encargos, sob pena de reversão automática.
Art. 6º Após concretizada a doação, o Poder Executivo efetuará todos os registros contábeis e patrimoniais pertinentes.
Art. 7º O imóvel doado não poderá ser alienado, cedido ou transferido, a qualquer título.
Art. 8º As obrigações desta Lei vinculam a donatária e seus sucessores, a qualquer título.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 18 de dezembro de 2025.
DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.
RANGEL KERNER
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.