LEI Nº 1.130, de 18 de dezembro de 2025

 

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA DOAR ÁREA DE TERRENO URBANO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE VILA VALÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar, desmembrar e doar, com encargo, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Vila Valério, área de terreno urbano de propriedade do Município, com área total de 1.770,43 m², localizada na Rua Antônio Barcelos, Bairro Vila Nova, Vila Valério-ES.

 

§ 1º O imóvel possui as seguintes características:

 

MEMORIAL DESCRITIVO (UTM) 

Imóvel: RUA ANTÔNIO BARCELOS - VILA NOVA

Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

Município: VILA VALÉRIO U.F: ES – BR

Código Credenciamento: GTQ

Comarca: SÃO GABRIEL DA PALHA

Área (m²): 1.770,43 m²

Perímetro (m): 171,30

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GTQ-M-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-39ºW, de coordenadas N 7.898.423,37m e E 353.950,26m; deste segue confrontando com a propriedade de JUVERCINA VERGILIO DA SILVA, com azimute de 176º48’18” por uma distância de 46,94m até o vértice GTQ-M-0002, de coordenadas N 7.898.376,50m e E 353.952,88m; deste segue confrontando com a propriedade de Rua Antônio Barcelos, com azimute de 267º06’45” por uma distância de 27,28m até o vértice GTQ-M-0003, de coordenadas N 7.898.375,13 e E 353.925,63m; deste segue confrontando com a propriedade de Rua Antônio Barcelos com azimute de 264º52’01” por uma distância de 10,72m até o vértice GTQ-M-0004, de coordenadas N 7.898.374,17m e E 353.914,95m; deste segue confrontando com a propriedade de APAE VILA VALÉRIO, com azimute de 28º58’13” por uma distância de 2,44m até o vértice GTQ-M-0005, de coordenadas N 7.898.376,30m e E 353.916,13m; deste segue confrontando com a propriedade de APAE VILA VALÉRIO, com azimute de 353º32’07” por uma distância de 44,67m até o vértice GTQ-M-0006, de coordenadas N 7.898.420,68m e E 353.911,10m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA ARLINDA DE MARTINS, com azimute de 86º04’29” por uma distância de 13,94m até o vértice GTQ-M-0007, de coordenadas N 7.898.421,64m e E 353.925,01m; deste segue confrontando com a propriedade de JUVERCINA VERGILIO DA SILVA, com azimute 86º04’29” por uma distância de 25,31m até o vértice GTQ-M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 171,30m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, conforme identificação constante na planta integrante do procedimento administrativo.

 

§ 2º Todas as despesas decorrentes da lavratura da escritura, registro imobiliário, imposto de transmissão e demais encargos correrão integralmente às expensas da donatária.

 

Art. 2º A área doada destina-se exclusivamente à construção de imóvel para ampliação da estrutura física da sede institucional da APAE de Vila Valério, para desenvolvimento de suas atividades socioassistenciais e educacionais.

 

Parágrafo Único. A construção do imóvel para ampliação da sede institucional da APAE de Vila Valério, será feita por meio de convênio do Governo do Estado, se mostrando necessária a regulamentação e adequações formais do imóvel para fins de cumprimento dos requisitos para tal intento.

 

Art. 3º A utilização do imóvel para finalidade diversa da prevista nesta Lei acarretará reversão automática ao patrimônio do Município, sem direito a indenização por benfeitorias.

 

Art. 4º A donatária deverá iniciar as obras da sede no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados do registro da escritura de doação.

 

Parágrafo Único. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante justificativa aceita pela Administração Municipal.

 

Art. 5º A APAE deverá comprovar ao Município o início das obras e o cumprimento dos encargos, sob pena de reversão automática.

 

Art. 6º Após concretizada a doação, o Poder Executivo efetuará todos os registros contábeis e patrimoniais pertinentes.

 

Art. 7º O imóvel doado não poderá ser alienado, cedido ou transferido, a qualquer título.

 

Art. 8º As obrigações desta Lei vinculam a donatária e seus sucessores, a qualquer título.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 18 de dezembro de 2025.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.

 

RANGEL KERNER

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.