LEI Nº 1.129, de 11 de dezembro de 2025

 

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE ABONO ESPECIAL DE FIM DE ANO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica concedido, no mês de dezembro de 2025, aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Vila Valério-ES, um abono especial de fim de ano no valor de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais), que corresponde a um salário mínimo vigente no País.

 

§ 1º O abono de que trata esta Lei não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e de fixação de proventos.

 

§ 2º Sobre o valor do abono de que trata esta Lei não incidirão descontos e vantagens pessoais, exceto se a legislação em vigor assim o determinar.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 11 de dezembro de 2025.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.

 

RANGEL KERNER

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.