O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo AUTORIZADO a celebrar aditivo ao Termo de Fomento nº 001/2025 com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Vila Valério, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 05.677.450/0001-37, com a finalidade de adequação do plano de trabalho, permitindo a continuidade dos serviços prestados às pessoas com deficiência no Município de Vila Valério.
Art. 2° Fica, também, autorizado o repasse de recursos financeiros para a entidade descrita no artigo anterior, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a ser transferido em parcela única.
Art. 3° Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Finanças, por meio do serviço de Contabilidade do Município, o controle para o cumprimento das exigências constantes nesta Lei, do Termo de Fomento e do aditivo que vier a ser celebrado.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, a saber:
Órgão: 500 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 100 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 242 – Assistência à Pessoa com Deficiência
Programa: 1909 – Apoio a Organizações Não Governamentais para o Atendimento do Excepcional
Projeto/Atividade: 500100.0824219092.072 - Transferência a Organizações Não Governamentais Vinculadas à Pessoa Portadora de Deficiência – APAE.
Ficha: 0000022
Elemento de Despesa: Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 150000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos e de Transferências de Impostos.
Art. 5º Para a cobertura dos valores necessários à celebração de aditivo ao Termo de Fomento, especificados no artigo 2º, fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária, na forma do art. 43, inciso III, da Lei nº 4320/64.
Órgão: 500 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 100 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 1905 – Gestão e Manutenção do Projeto VIVA, de Atendimento ao Menor
Projeto/Atividade: 500100.0824319051.065 – Construção e Reforma do Prédio Sede do Projeto VIVA.
Ficha: 0000023
Elemento de Despesa: 44905100000 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 17010000999 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 11 de dezembro de 2025.
DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.
RANGEL KERNER
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.