LEI Nº 1.128, de 11 de dezembro de 2025

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO CELEBRAR ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE VILA VALÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo AUTORIZADO a celebrar aditivo ao Termo de Fomento nº 001/2025 com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Vila Valério, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 05.677.450/0001-37, com a finalidade de adequação do plano de trabalho, permitindo a continuidade dos serviços prestados às pessoas com deficiência no Município de Vila Valério.

 

Art. 2° Fica, também, autorizado o repasse de recursos financeiros para a entidade descrita no artigo anterior, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a ser transferido em parcela única.

 

Art. 3° Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Finanças, por meio do serviço de Contabilidade do Município, o controle para o cumprimento das exigências constantes nesta Lei, do Termo de Fomento e do aditivo que vier a ser celebrado.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, a saber:

 

Órgão: 500 - Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 100 - Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 - Assistência Social

Subfunção: 242 – Assistência à Pessoa com Deficiência

Programa: 1909 – Apoio a Organizações Não Governamentais para o Atendimento do Excepcional

Projeto/Atividade: 500100.0824219092.072 - Transferência a Organizações Não Governamentais Vinculadas à Pessoa Portadora de Deficiência – APAE.

Ficha: 0000022

Elemento de Despesa: Subvenções Sociais

Fonte de Recurso: 150000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos e de Transferências de Impostos.

 

Art. 5º Para a cobertura dos valores necessários à celebração de aditivo ao Termo de Fomento, especificados no artigo 2º, fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária, na forma do art. 43, inciso III, da Lei nº 4320/64.

 

Órgão: 500 - Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 100 - Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 - Assistência Social

Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa: 1905 – Gestão e Manutenção do Projeto VIVA, de Atendimento ao Menor

Projeto/Atividade: 500100.0824319051.065 – Construção e Reforma do Prédio Sede do Projeto VIVA.

Ficha: 0000023

Elemento de Despesa: 44905100000 – Obras e Instalações

Fonte de Recurso: 17010000999 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 11 de dezembro de 2025.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.

 

RANGEL KERNER

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.