LEI Nº 1.127, de 11 de dezembro de 2025

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE VILA VALÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Município de Vila Valério AUTORIZADO a celebrar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Vila Valério, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 05.677.450/0001-37, consoante dispõe o art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e a Lei Federal nº 13.019/2014.

 

Art. 2° Fica, também, autorizado o repasse de recursos financeiros para a entidade descrita no artigo anterior, no valor de R$ 34.274,86 (trinta e quatro mil, duzentos e setenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), a ser transferido em parcela única.

 

Art. 3° Constitui objeto do Termo de Fomento o repasse de recursos provenientes do Fundo Estadual (PCD) para os anos de 2024 e 2025, já depositado na conta desta municipalidade, Conta Corrente nº 27253764, Agência 0170, Banestes, a ser transferido à APAE de Vila Valério, Conta Corrente nº 19792266-0, agência 0170, Banco Banestes.

 

Art. 4° O Termo a ser celebrado entre o Município de Vila Valério e a entidade de que trata o caput do art. 1° desta Lei, definirá as obrigações e responsabilidades das partes, inclusive quanto às prestações de contas que a entidade beneficiária dos recursos deverá apresentar de forma trimestral ao Município, sob pena de não o fazendo ou fazendo de forma irregular, inconsistente, incompleta ou diferente daquela que vier a ser definida no Termo de Fomento, fica impedida de receber repasses futuros, enquanto perdurar o erro, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e a Lei Municipal nº 799/2017.

 

Art. 5° Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Finanças, por meio do serviço de Contabilidade do Município, o controle para o cumprimento das exigências constantes nesta Lei e do Termo de Fomento que vier a ser celebrado.

 

Art. 6° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, a saber:

 

Órgão: 500 - Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 100 - Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 - Assistência Social

Subfunção: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 1907 – Inclusão Social

Projeto/Atividade: 500100.0824419072.118 – Transferência do Bloco de Proteção Social Especial de Média Complexibilidade.

Ficha: 0000077

Elemento de Despesa: Subvenções Sociais

Fonte de Recurso: 166100000000 – Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social.

 

Art. 7º Para a cobertura dos valores necessários, especificados no artigo 2º, fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária, na forma do art. 43, inciso III, da Lei nº 4320/64.

 

Órgão: 500 - Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 100 - Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 - Assistência Social

Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa: 1905 – Gestão e Manutenção do Projeto VIVA, de Atendimento ao Menor

Projeto/Atividade: 500100.0824319051.065 – Construção e Reforma do Prédio Sede do Projeto VIVA.

Ficha: 0000023

Elemento de Despesa: 44905100000 – Obras e Instalações

Fonte de Recurso: 17010000999 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.

 

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 11 de dezembro de 2025.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.

 

RANGEL KERNER

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.