O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Município de Vila Valério AUTORIZADO a celebrar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Vila Valério, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 05.677.450/0001-37, consoante dispõe o art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e a Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 2° Fica, também, autorizado o repasse de recursos financeiros para a entidade descrita no artigo anterior, no valor de R$ 34.274,86 (trinta e quatro mil, duzentos e setenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), a ser transferido em parcela única.
Art. 3° Constitui objeto do Termo de Fomento o repasse de recursos provenientes do Fundo Estadual (PCD) para os anos de 2024 e 2025, já depositado na conta desta municipalidade, Conta Corrente nº 27253764, Agência 0170, Banestes, a ser transferido à APAE de Vila Valério, Conta Corrente nº 19792266-0, agência 0170, Banco Banestes.
Art. 4° O Termo a ser celebrado entre o Município de Vila Valério e a entidade de que trata o caput do art. 1° desta Lei, definirá as obrigações e responsabilidades das partes, inclusive quanto às prestações de contas que a entidade beneficiária dos recursos deverá apresentar de forma trimestral ao Município, sob pena de não o fazendo ou fazendo de forma irregular, inconsistente, incompleta ou diferente daquela que vier a ser definida no Termo de Fomento, fica impedida de receber repasses futuros, enquanto perdurar o erro, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e a Lei Municipal nº 799/2017.
Art. 5° Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Finanças, por meio do serviço de Contabilidade do Município, o controle para o cumprimento das exigências constantes nesta Lei e do Termo de Fomento que vier a ser celebrado.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, a saber:
Órgão: 500 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 100 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 1907 – Inclusão Social
Projeto/Atividade: 500100.0824419072.118 – Transferência do Bloco de Proteção Social Especial de Média Complexibilidade.
Ficha: 0000077
Elemento de Despesa: Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 166100000000 – Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social.
Art. 7º Para a cobertura dos valores necessários, especificados no artigo 2º, fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária, na forma do art. 43, inciso III, da Lei nº 4320/64.
Órgão: 500 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 100 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 1905 – Gestão e Manutenção do Projeto VIVA, de Atendimento ao Menor
Projeto/Atividade: 500100.0824319051.065 – Construção e Reforma do Prédio Sede do Projeto VIVA.
Ficha: 0000023
Elemento de Despesa: 44905100000 – Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 17010000999 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 11 de dezembro de 2025.
DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.
RANGEL KERNER
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.