O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclua-se um Parágrafo Único no art. 3º da Lei Municipal nº 843/2018, com a seguinte redação:
“Art. 3.....................................................................................................
Parágrafo Único. Para fins de identificação do FME na Receita Federal do Brasil, fica adotado o Código 103-1 – Órgão Público do Poder Executivo Municipal, alusivo à Natureza Jurídica, o qual se encontra previsto em normativa da RFB.”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da mencionada Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 03 de novembro de 2025.
DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.
RANGEL KERNER
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.