LEI Nº 1.124, de 03 de novembro de 2025

 

“ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 843/2018, QUE INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Inclua-se um Parágrafo Único no art. 3º da Lei Municipal nº 843/2018, com a seguinte redação:

 

Art. 3.....................................................................................................

 

Parágrafo Único. Para fins de identificação do FME na Receita Federal do Brasil, fica adotado o Código 103-1 – Órgão Público do Poder Executivo Municipal, alusivo à Natureza Jurídica, o qual se encontra previsto em normativa da RFB.”

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da mencionada Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 03 de novembro de 2025.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.

 

RANGEL KERNER

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.