O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Elementos de Despesa, dos Projetos/Atividades, do Quadro de Detalhamento da Despesa, da Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 1997, passam a constar com os Controles constantes do Anexo à presente Lei.
Art. 2º Os Códigos dos Projetos/Atividades, os Códigos dos Elementos de Despesa, bem como os valores neles estabelecidos, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1997.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 20 de fevereiro de 1997.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.