LEI Nº 11, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS CONTROLES DOS ELEMENTOS DE DESPESA, DOS PROJETOS/ATIVIDADES, DO QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA DO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Elementos de Despesa, dos Projetos/Atividades, do Quadro de Detalhamento da Despesa, da Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 1997, passam a constar com os Controles constantes do Anexo à presente Lei.

 

Art. 2º Os Códigos dos Projetos/Atividades, os Códigos dos Elementos de Despesa, bem como os valores neles estabelecidos, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1997.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 20 de fevereiro de 1997.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.