O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder a Revisão Geral Anual aos servidores públicos municipais ativos da administração direta, compreendendo os efetivos, comissionados e contratados, estendendo-se aos conselheiros tutelares e aos agentes políticos do município, com amparo no Art. 37, inciso X da Constituição Federal.
Art. 2° O índice a ser aplicado na Revisão Geral Anual é de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 21 de agosto de 2025.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.