LEI Nº 1.117, DE 21 DE AGOSTO DE 2025

 

"FIXA PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fixa em R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) o piso salarial dos profissionais da educação básica na rede municipal de ensino com formação em nível superior para a jornada de 40 horas semanais e em R$ 3.042,41 (três mil, quarenta e dois reais e quarenta e um centavos), para a jornada de 25 horas.

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar retroativo ao mês de janeiro de 2025, a diferença existente entre o valor efetivamente pago aos profissionais da educação básica em efetivo exercício na rede municipal de ensino entre janeiro e julho de 2025.

 

Art. 3° O Anexo III da Lei Municipal nº 298/2006 e suas alterações passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Educação, custeadas com os recursos financeiros da Fonte FUNDEB - Código 154000700000 - Transferências do Fundeb – Impostos e transferências - 70% e 154200700000 – Complementação da União VAAT – 70%.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 21 de agosto de 2025.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

RANGEL KERNER

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.

 

TABELA DE VENCIMENTOS MAGISTÉRIO - ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 298/2006

MAPA

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

I

3.042,41

3.133,68

3.227.69

3.324.52

3.424.26

3.526,99

3.632,80

3.741,78

3.854,03

3.969,65

4.088,74

4.211,41

4.337,75

4.467,88

4.601,92

II

3.346,65

3.447,05

3.550.46

3.656,98

3.766,69

3.879,69

3.996,08

4.115,96

4.239,44

4.366,62

4.497,62

4.497,62

4.771,52

4.771,52

5.062,11

III

3.848,65

3.964,11

4.083,03

4.205.52

4.331,69

4.461,64

4.595,49

4.733.35

4.875,35

5.021.61

5.172,26

5.327,43

5.487,25

5.651,87

5.821,43

IV

4.618,38

4.756,93

4.899.64

5.046,63

5.198,03

5.353,97

5.514,59

5.680.0,02

5.850,42

6.025,94

6.206,71

6.392,92

6.584,70

6.782,24

6.985,71

MAPB

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

I

3.042,41

3.133,68

3.227,69

3.324,52

3.424,26

3.526,99

3.632,80

3.741,78

3.854,03

3.969,65

4.088,74

4.211,41

4.337,75

4.467,88

4.601,92

II

3.346,65

3.447,05

3.550,46

3.656.98

3.766,69

3.879,69

3.632,80

4.115,96

4.239.44

4.366.62

4.497.62

4.632,55

4.771,52

4.914,67

5.062,11

III

3.848,65

3.964.11

4.083.03

4.205,52

4.331,69

4.461,64

4.595,49

4.733,35

4.875,35

5.021,61

5.172,26

5.327,43

5.487,25

5.651,87

5.821,43

IV

4.618,38

4.756,93

4.899.64

5.046,63

4.331,69

5.353,97

5.514,59

5.680,02

5.850,42

6.025,94

6.206,71

6.392.92

6.584,70

6.782,24

6.985,71

MAPC

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

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14

15

I

3.607,29

3.715,51

3.826,97

3.941,78

5.983.63

4.181,84

4.307.29

4.436.51

4.569,61

4.706,70

4.847.90

4.993,33

5.143.13

5.297.43

5.456,35

II

3.968.02

4.087,06

4.209,67

4.335.96

4.466.04

4.600,02

4.738,02

4.880,16

5.026.57

5.177.36

5.332.69

5.492,67

5.657,45

5.827,17

5.456,35

III

4.563,22

4.700,12

4.841,12

4.335.96

5.135,95

5.290,02

5.448,73

5.612,19

5.780,55

5.953,97

6.1325.59

6.316,57

6.506,06

6.701,25

6.902,28

IV

5.475,87

5.640.14

5.809,35

5.983.63

6.163.14

6.348,03

6.538,47

6.734.62

6.936.66

7.144.76

7.359,11

7.579.88

7.807,28

8.041,49

8.282,74