LEI Nº 1.113, DE 26 DE MAIO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PATROCÍNIO AO CAPIXABA SPORT CLUBE LTDA, INSCRITO NO CNPJ SOB NO 10.964.671.10001-26, VIABILIZANDO SUA TRANSFERÊNCIA PARA O MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO E SUA RENOMEAÇÃO PARA CAPIXABA VILA VALÉRIO SPORT CLUBE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder patrocínio ao Capixaba Sport Clube, para que transfira suas atividades esportivas para o Município de Vila Valério, passando a denominar-se Capixaba Vila Valério Sport Clube.

 

Art. 2º O Município de Vila Valério destinará o montante de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) anuais para:

 

I - Contribuir com o pagamento da folha salarial do clube;

 

II - Garantir infraestrutura para treinamentos e jogos, incluindo acesso a campos municipais;

 

III - Fornecer alojamento aos atletas das categorias profissional e de base;

 

IV - Promover ações sociais para a iniciação esportiva de crianças e adolescentes do município.

 

Art. 3º Em contrapartida ao patrocínio municipal, o Capixaba Vila Valério Sport Clube compromete-se a:

 

I - Representar oficialmente o Município de Vila Valério em competições estaduais e nacionais;

 

II - Gerar impacto econômico e turístico para a cidade, movimentando o comércio local;

 

III - Criar e manter um projeto social gratuito para crianças e jovens, incentivando o esporte e a educação;

 

IV - Firmar parcerias com escolas municipais, promovendo a prática esportiva entre os estudantes;

 

V - Exibir a marca da Prefeitura Municipal em seu uniforme oficial e materiais promocionais.

 

Art. 4º O clube deverá apresentar relatórios periódicos ao Poder Executivo Municipal, detalhando a utilização dos recursos recebidos, bem como os resultados esportivos e sociais obtidos.

 

Art. 5º O contrato de patrocínio terá validade inicial de cinco anos, podendo ser renovado conforme avaliação do Poder Executivo e aprovação do Legislativo Municipal.

 

Art. 6º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Esportes, será responsável pela execução deste projeto, estabelecendo as diretrizes para a celebração do contrato de patrocínio com o Capixaba Vila Valério Sport Clube.

 

Art. 7º A fiscalização do cumprimento do contrato será realizada pelo Poder Executivo Municipal, em conjunto com a Câmara Municipal, sendo responsável pela verificação da correta aplicação dos recursos e das contrapartidas estabelecidas no Art. 3º desta Lei.

 

Art. 8º Os recursos destinados ao patrocínio deverão ser utilizados exclusivamente para as finalidades descritas no art. 2º desta Lei, sendo vedada qualquer aplicação em outros fins, salvo quando autorizada pela Câmara Municipal.

 

Art. 9º Fica autorizado ao Capixaba Vila Valério Sport Clube a celebrar parcerias e convênios com instituições públicas ou privadas, com o objetivo de viabilizar a execução das atividades previstas nesta Lei, respeitando a legislação vigente e garantindo que os recursos públicos sejam aplicados de maneira transparente.

 

Art. 10 A cada 12 meses, o Poder Executivo Municipal, em conjunto com o Capixaba Vila Valério Sport Clube, deverá realizar uma avaliação do impacto do projeto, ajustando as metas e as diretrizes conforme necessário para garantir o sucesso do programa.

 

Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal Vigente da Lei nº 1.086/2024 no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) na forma abaixo especificada:

 

200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

130 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTES E LAZER

27 - DESPORTO E LAZER

845 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS

1308 - CONTRIBUIÇÃO AO ESPORTE

200130.2784513082.XXX - Transferências Financeiras a Entidades Vinculadas ao Esporte.

33904100000 - Contribuições - Ficha XXX                                                                           R$ 550.000,00

Fonte de Recursos: 150000000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos e de Transferências de Impostos.

 

Art. 12 Para a cobertura da abertura de crédito adicional especial do artigo anterior, fica anulado parcialmente a verba abaixo classificada, na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64.

 

200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

130 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTES E LAZER

27 - DESPORTO E LAZER

812 - DESPORTO COMUNITÁRIO

1307 - DESPORTO AMADOR

2001302781213071.007 - Construção de Cobertura, Reforma e Ampliação do Estádio Municipal.

44905100000 - Obras e Instalações - Ficha 0000116                                                             R$ 550.000,00

Fonte de Recursos: 170000009999 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos União

 

Art. 13 Fica autorizado ao Poder Executivo fazer a alteração no Plano Plurianual/PPA 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO.

 

Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 26 de maio de 2025.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

RANGEL KERNER

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.