LEI Nº 1.111, DE 26 DE MAIO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "NOTA PREMIADA" NO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Vila Valério o Programa "Nota Premiada", com o objetivo de incentivar a emissão de notas fiscais eletrônicas e estimular a educação fiscal entre os munícipes.

 

Art. 2º O programa consiste na distribuição de prêmios aos cidadãos que solicitarem a inclusão do seu CPF nas notas fiscais de serviços e compras realizadas no comércio local.

 

Art. 3º Para participar do programa, o consumidor deverá cadastrar-se no sistema oficial da Prefeitura Municipal de Vila Valério, acessível via site e/ou aplicativo próprio, fornecendo os dados necessários para a participação e recebimento dos prêmios.

 

Art. 4º O sorteio terá a periodicidade de 02 (dois) meses com o prêmio em dinheiro no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), utilizando-se de mecanismos que garantam transparência e imparcialidade.

 

Art. 5º Os valores arrecadados com o aumento da emissão de notas fiscais serão destinados a melhorias nos setores de saúde, educação, segurança pública e infraestrutura do Município, conforme definição orçamentária.

 

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 60 (sessenta) dias, estabelecendo as regras específicas de participação, prêmios e demais disposições necessárias para sua implementação.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal Vigente da Lei nº 1.086/2024 no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) na forma abaixo especificada:

 

200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

 

175 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS

 

692 – COMERCIALIZAÇÃO

 

1508 - EDUCAÇÃO FISCAL PARA AUMENTO DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL

 

200175.2369215082.XXX - Implantação do Programa Nota Premiada afim de estimular a educação fiscal entre os munícipes.

 

33903000000 - Material de Consumo - Ficha XXX

R$ 20.000,00

Fonte de Recursos: 150000000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos e de Transferências de Impostos.

 

33903100000 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras - Ficha XXX

R$ 100.000,00

Fonte de Recursos: 150000000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos e de Transferências de Impostos.

 

33903600000 - Outros Serviços Terceiros - P. Física - Ficha XXX

R$ 5.000,00

Fonte de Recursos: 150000000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos e de Transferências de Impostos.

 

33903900000 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica - Ficha XXX

R$ 25.000,00

Fonte de Recursos: 150000000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos e de Transferências de Impostos.

 

 

Art. 8º Para a cobertura da abertura de crédito adicional especial do artigo anterior, fica anulado parcialmente a verba abaixo classificada, na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64.

 

200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

175 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

22 - INDÚSTRIA

661 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL

1605 - DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL

200175226611601.063 - Construção do Polo Industrial Visando o Desenvolvimento do Município.

44905100000 - Obras e Instalações - Ficha 0000264                                                             R$ 150.000,00

Fonte de Recursos: 170100009999 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 26 de maio de 2025.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

RANGEL KERNER

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.