LEI Nº 1.108, de 03 de abril de 2025

 

ALTERA O ARTIGO 125 DA LEI Nº 309, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 125 da Lei nº 309, de 21 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 125 A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença sem remuneração para o trato de interesse particular, pelo prazo de, no mínimo, 04 (quatro) anos, podendo esta ser prorrogada por igual período, até o prazo máximo de 08 (oito) anos.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 03 de abril de 2025.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada E Publicada Nesta Secretaria Municipal de Administração na Data Supra.

 

NAYGNEY ASSU

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.