O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, após prévia avaliação pela Comissão de avaliação Municipal, pela modalidade licitatória de leilão, bens móveis municipais e sucatas inservíveis aos serviços da Administração em consequência do uso intensivo e prolongado, tais como máquinas, equipamentos e veículos, dentre outros.
Art. 2º A alienação efetuar-se-á por meio de leilão, processado por leiloeiro oficial, observada a legislação pertinente.
Art. 3º Os valores obtidos com a alienação dos bens serão reinvestidos para a aquisição e manutenção dos bens do Município e de seus respectivos Fundos, estando o Chefe do Poder Executivo, autorizado a utilizar parte dos valores dos bens alienados para investimentos na Secretaria de Assistência Social no Município, promovendo as necessárias adequações no Orçamento se for necessária.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 07 de fevereiro de 2025.
DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
NAYGNEY ASSU
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.