LEI Nº 110, DE 18 DE SETEMBRO DE 1998

 

FIXA SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE VILA VALÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 1.000,00 (um mil reais) os subsídios mensais dos Secretários Municipais de Vila Valério.

 

Art. 2º Fica assegurada a revisão geral anual dos subsídios dos Secretários Municipais de Vila Valério.

 

Art. 3º Para efeito de pagamento dos subsídios dos Secretários Municipais, observar-se-á se estes não ultrapassam os subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

 

Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas nos Orçamentos do Município de Vila Valério.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Setembro de 1998.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério-ES, em 18 de Setembro de1998.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

SECRETÁRIA MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.