LEI Nº 1.097, DE 06 de janeiro de 2025

 

FIXA O SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAJS DE VILA VALÉRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica fixado em R$ 7.247,78 (sete mil, duzentos e quarenta e sete reais e setenta e oito centavos) o subsídio dos Secretários Municipais de Vila Valério.

 

Art. 2° Os Secretários Municipais farão jus ao recebimento do 13° Salário, do adicional de férias e auxílio-alimentação, que corresponderão aos mesmos percentuais e valores destinados aos Servidores Públicos Municipais.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 06 de janeiro de 2025.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.

 

LIOMÁRCIA STANG

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.