O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica fixado em R$ 7.247,78 (sete mil, duzentos e quarenta e sete reais e setenta e oito centavos) o subsídio dos Secretários Municipais de Vila Valério.
Art. 2° Os Secretários Municipais farão jus ao recebimento do 13° Salário, do adicional de férias e auxílio-alimentação, que corresponderão aos mesmos percentuais e valores destinados aos Servidores Públicos Municipais.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 06 de janeiro de 2025.
DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.
LIOMÁRCIA STANG
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.