O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criada a Função Gratificada de Chefe de Setor, visando a remuneração de encargos, em nível de chefia, exercidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo na Prefeitura Municipal de Vila Valério-ES.
Art. 2° A competência para a designação ou dispensa de servidor para o exercício de função gratificada é atribuída aos Secretários Municipais, conforme art. 97 da Lei nº 1.068, de 02 de abril de 2024, respeitadas as qualificações necessárias.
Art. 3° As atribuições e qualificações necessárias para responder pela chefia de setor são as constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 4° Ao servidor designado para o exercício da função de Chefe de Setor será concedida uma gratificação no valor de 100% do respectivo vencimento, sobre a qual não incidirão quaisquer direitos, vantagens ou adicionais.
Parágrafo Único. Sobre o valor da gratificação incidirão encargos previdenciários e imposto de renda.
Art. 5° Para fins de aplicação desta Lei, ficam criadas 13 (treze) funções de chefia que serão distribuídas entre os setores de Contabilidade, Tesouraria, Tributação, Almoxarifado, Compras, Patrimônio, Recursos Humanos, Contratos, Transporte Escolar, Oficina, Engenharia, Frotas e Abastecimento da Prefeitura Municipal de Vila Valério/ES.
Art. 6° As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 06 de janeiro de 2025.
DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.
LIOMÁRCIA STANG
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.