O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O caput do art. 1° da Lei nº 852, de 09 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Esta Lei institui o benefício do auxílio-alimentação aos servidores efetivos, comissionados, contratados e celetistas do Poder Executivo Municipal, bem como aos Secretários Municipais e Conselheiros Tutelares do Município de Vila Valério-ES.
Art. 2° Revoga-se o inciso V do art. 6° da Lei nº 852, de 09 de novembro de 2018.
Art. 3° O art. 8° da Lei nº 852, de 09 de novembro de 2018, passa a constar com a seguinte redação:
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 06 de Janeiro de 2025.
DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.
LIOMÁRCIA STANG
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.