LEI Nº 1.094, DE 06 de Janeiro de 2025

 

ALTERA A LEI Nº 852, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O caput do art. 1° da Lei nº 852, de 09 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Esta Lei institui o benefício do auxílio-alimentação aos servidores efetivos, comissionados, contratados e celetistas do Poder Executivo Municipal, bem como aos Secretários Municipais e Conselheiros Tutelares do Município de Vila Valério-ES.

 

Art. 2° Revoga-se o inciso V do art. 6° da Lei nº 852, de 09 de novembro de 2018.

 

Art. 3° O art. 8° da Lei nº 852, de 09 de novembro de 2018, passa a constar com a seguinte redação:

 

Art. 8° Não fará jus à percepção do auxílio-alimentação de que trata esta Lei o Prefeito e o Vice-Prefeito.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 06 de Janeiro de 2025.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.

 

LIOMÁRCIA STANG

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.