LEI Nº 1.092, DE 06 de janeiro de 2025

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO-ES A QUE SE REFERE A LEI Nº 04, DE 06 DE JANEIRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica desmembrada a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, que passa a integrar a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Vila Valério/ES, da seguinte forma:

 

I - Secretaria Municipal de Administração;

 

II - Secretaria Municipal de Finanças.

 

§ 1° As atividades a serem desenvolvidas pela Secretaria a que se referem o inciso I do caput deste artigo são as constantes dos arts. 18 a 20 da Lei Municipal nº 004/1997, de 06 de janeiro de 1997.

 

§ 2º As atividades a serem desenvolvidas pela Secretaria a que se referem o inciso II do caput deste artigo são as constantes do art. 21 da Lei Municipal nº 004/1997, de 06 de janeiro de 1997.

 

Art. 2º Ficam criadas as seguintes Secretarias Municipais, que passam a integrar a Estrutura Organizacional, da Prefeitura Municipal de Vila Valério/ES:

 

I - Secretaria Municipal de Segurança Publica;

 

II - Secretaria Municipal de Comunicação.

 

Art. 3° Ficam criadas e incluídas na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Vila Valério/ES as Subsecretarias Municipais.

 

Art. 4° Em função das alterações na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Vila Valério/ES a que se referem os arts. 1° a 3° desta Lei, os incisos II e III do art. 12 da Lei nº 04, de 06 de janeiro de 1997, passam a constar com a seguinte redação:

 

Art. 12......................................................................................

 

I - .............................................................................................

 

II -............................................................................................

 

a) Secretaria Municipal de Administração;

a.1) Subsecretaria de Administração.

b) Secretaria Municipal de Finanças;

b.1) Subsecretaria de Finanças.

 

III -...........................................................................................

 

a) Secretaria municipal de Educação;

a.1) Subsecretaria de Educação.

b) Secretaria Municipal de Saúde;

b.1) Subsecretaria de Saúde.

c) Secretaria Municipal de Assistência Social;

c.1) Subsecretaria de Assistência Social.

d) Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer;

d 1) Subsecretaria de Cultura, Esportes e Lazer.

e) Secretaria Municipal de Agricultura,·

e.1) Subsecretaria de Agricultura.

f) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural;

f.1) Subsecretaria de Infraestrutura Urbana e Rural.

g) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

g.1) Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico.

h) Secretaria Municipal de Turismo;

h.1) Subsecretaria de Turismo.

i) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

i.1) Subsecretaria de Meio Ambiente.

j) Secretaria Municipal de Segurança Pública;

j.1) Subsecretaria de Segurança Pública.

k) Secretaria Municipal de Comunicação;

k.1) Subsecretaria de Comunicação.

 

Art. 5° O art. 39, inciso IV da Lei nº 04, de 06 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 39......................................................................................

 

IV - Instrução às Chefias, Encarregados de Área e Subsecretários com relação às competências que lhes são deferidas nesta Lei.

 

Art. 6° Ficam inseridos no Título VIII Da Jurisdição Administrativa dos Órgãos da Prefeitura, da Lei nº 04, de 06 de janeiro de 1997, os seguintes dispositivos:

 

CAPÍTULO VIII-A

DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

 

Art. 38-A. A Secretaria Municipal de Segurança Pública é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação a normatização, definição, planejamento, supervisão, coordenação, execução e controle das ações governamentais que assegurem a manutenção da ordem, tranquilidade e segurança pública no Município.

 

Art. 38-B Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

I - Gerir as atividades de Vigilância dos Próprios e Logradouros Públicos, Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito, no âmbito municipal, através da integração com os órgãos correspondentes do Governo Federal, dos estados da federação, especialmente do estado do Espírito Santo e com outros municípios;

 

II - Organizar o trânsito no município;

 

III - Gerira aplicação e distribuição do efetivo da Guarda Municipal de Vila Valério;

 

IV - Promover a vigilância dos logradouros públicos;

 

V - Promover a vigilância dos Próprios do Município;

 

VI - Promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município, bem como guardar mananciais e proteger a fauna, a flora em cooperação com as demais Secretarias Municipais;

 

VII - Colaborar com a fiscalização da Prefeitura na aplicação relativa ao exercício do Poder de Polícia Administrativa do Município;

 

VIII - Coordenar ações em conjunto com a Federação, o Estado e outros Municípios, no sentido de oferecer e obter colaboração, quando necessária;

 

IX - Exercer atividade de Executivo de trânsito de acordo com o art. 24 da Lei 9.50311997, no âmbito Municipal, nos termos da legislação em vigor;

 

X - Auxiliar os órgãos estaduais e federias na prevenção de ilícitos penais pela simples presença ostensiva e, excepcionalmente de forma repressiva, de acordo com o previsto no art. 144 da Constituição Federal;

 

XI - Promover a integração da Defesa Civil, com entidades Públicas e Privadas, com os órgãos Estaduais, Regionais e Federais;

 

XII Coordenar todas as atribuições relativas às atividades administrativas da Secretaria;

 

XIII - Interagir com os órgãos de Segurança Pública das esferas Estadual e Federal com vistas a ampliar estas atividades no município de Vila Valério, nas questões inerentes, com a finalidade de promover melhor qualidade de vida a população do município;

 

XIV - Promover convênios com órgãos federais e estaduais com objetivo de adquirir repasses e recursos financeiros.

 

CAPÍTULO VIII-B,

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

 

Art. 38-C A Secretaria Municipal de Comunicação é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o auxílio e assessoramento ao Prefeito em assuntos políticos e dar publicidade às ações desenvolvidas pela Prefeitura em favor do Município.

 

Art. 38-D Compete à Secretaria Municipal de Comunicação o desenvolvimento das seguintes atividades:

 

I - Assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação e implementação de políticas públicas pertinentes à sua área de competência;

 

II - Coordenar, programar, supervisionar e controlar as atividades de comunicação social no âmbito Municipal;

 

III - Criar e acompanhar os instrumentos de comunicação do âmbito municipal;

 

IV - Coordenar as atuações conjuntas de Comunicação do Município de Vila Valério com os outros órgãos municipais e articular-se com órgãos estaduais ou federais;

 

V - Relacionar-se com os veículos de comunicação tendo em vista a divulgação de matérias de interesse do Município;

 

VI - Identificar e propor às demais secretarias a elaboração de projetos e programas, visando o desenvolvimento da Comunicação;

 

VII - Dar suporte às propostas dos outros órgãos municipais, quando estes manifestarem interesse em relação ao apoio da Secretaria Municipal de Comunicação;

 

VIII - Solicitar apoio das secretarias e órgãos municipais na condução de discussões técnicas específicas da atuação do Município para fins de comunicação;

 

IX - Elaborar e implementar programas e campanhas publicitárias conforme as necessidades e interesses do Município;

 

X - Divulgar obras, eventos e relatórios de prestação de contas da administração direta, indireta e fundacional, bem como promover o preparo do material audiovisual e gráfico de divulgação;

 

XI - Padronizar a identidade visual da Prefeitura;

 

XII - Criar e manter um canal permanente de comunicação com a comunidade, através da Ouvidoria do Município, apurando e apontando possíveis soluções para as reclamações advindas das demandas da população em relação à Administração Municipal;

 

XIII - Elaborar, sob a orientação das Secretarias Municipais de Administração e de Finanças, as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

 

XIV - Zelar, em sua esfera de competência, pelo fiel cumprimento da legislação vigente sobre gestão fiscal;

 

XV - Prestar, sempre que solicitado, informações à Controladoria Geral do Município, zelando pelo cumprimento das normas dela emanadas;

 

XVI - Promover o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades do Governo Municipal e dos Governos Estadual e Federal;

 

XVII - Assegurar a transparência das ações do Governo Municipal;

 

XVIII - Desempenhar outras atividades afins.

 

Art. 7° Fica inserido na Lei nº 04, de 06 de janeiro de 1997, o seguinte dispositivo:

 

TÍTULO VI-A

DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS SUBSECRETÁRIOS

 

Art. 41-A São responsabilidades comuns dos subsecretários das Secretarias Municipais instituídas nesta Lei:

 

I - Assessorar diretamente o Secretário Municipal;

 

II - Coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na elaboração das diretrizes da Secretaria Municipal;

 

III - Assumir interinamente a Secretaria, mediante delegação, nos casos de ausência de seu titular.

 

Art. 8° Fica criado o seguinte cargo de provimento em comissão na estrutura administrativa da Prefeitura de Vila Valério, de que trata a Lei nº 04, de 06 de janeiro de 1997:

 

CARGO

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

Subsecretário

CC-1

13

 

Art. 9° Ficam ampliadas as vagas dos seguintes cargos de provimento em comissão na estrutura administrativa da Prefeitura de Vila Valério, de que trata a Lei nº 04, de 06 de janeiro de 1997:

 

CARGO

REFERÊNCIA

QUANTIDADE DE VAGAS AMPLIADAS

Assistente de Coordenação e Planejamento

CC-4

02

Assessor de Planejamento

CC-2

12

 

Art. 10 Em função das alterações na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Vila Valério/ES a que se referem esta Lei, o Anexo II da Lei nº 04, de 06 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT.

REF.

REMUNERAÇAO - R$

Secretário Municipal

13

CC

7.247,78

Controlador Geral

01

CC

5.763,73

Assessor Jurídico

01

CC

5.763,73

Procurador Geral

01

CC

5.763,73

Subsecretário Municipal

13

CC-1

4.424,16

Diretor Administrativo

01

CC-1

4.424,16

Gerente Administrativo

05

CC-1

4.424,16

Chefe de Gabinete

01

CC-1

4.424,16

Assessor da Procuradoria

03

CC-2

3.809,42

Assessor de Planejamento

30

CC-2

3.809,42

Assistente Técnico

12

CC-3

2.655,39

Diretor Escolar

05

CC-3

2.655,39

Assistente de Coordenação e Planejamento

20

CC-4

2.020,42

Coordenador   Escolar

06

CC-4

2.020,42

Encarregado de Área

30

CC-5

1.566,84

Assessor Educacional

11

CC-5

1.566,84

 

Art. 11 As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias. consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 06 de janeiro de 2025.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.

 

LIOMÁRCIA STANG

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.