O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica desmembrada a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, que passa a integrar a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Vila Valério/ES, da seguinte forma:
I - Secretaria Municipal de Administração;
II - Secretaria Municipal de Finanças.
§ 1° As atividades a serem desenvolvidas pela Secretaria a que se referem o inciso I do caput deste artigo são as constantes dos arts. 18 a 20 da Lei Municipal nº 004/1997, de 06 de janeiro de 1997.
§ 2º As atividades a serem desenvolvidas pela Secretaria a que se referem o inciso II do caput deste artigo são as constantes do art. 21 da Lei Municipal nº 004/1997, de 06 de janeiro de 1997.
Art. 2º Ficam criadas as seguintes Secretarias Municipais, que passam a integrar a Estrutura Organizacional, da Prefeitura Municipal de Vila Valério/ES:
I - Secretaria Municipal de Segurança Publica;
II - Secretaria Municipal de Comunicação.
Art. 3° Ficam criadas e incluídas na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Vila Valério/ES as Subsecretarias Municipais.
Art. 4° Em função das alterações na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Vila Valério/ES a que se referem os arts. 1° a 3° desta Lei, os incisos II e III do art. 12 da Lei nº 04, de 06 de janeiro de 1997, passam a constar com a seguinte redação:
Art. 12......................................................................................
I - .............................................................................................
II -............................................................................................
a) Secretaria Municipal de Administração;
a.1) Subsecretaria de Administração.
b) Secretaria Municipal de Finanças;
b.1) Subsecretaria de Finanças.
III -...........................................................................................
a) Secretaria municipal de
Educação;
a.1)
Subsecretaria de Educação.
b)
Secretaria Municipal de Saúde;
b.1)
Subsecretaria de Saúde.
c)
Secretaria Municipal de Assistência Social;
c.1)
Subsecretaria de Assistência Social.
d)
Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer;
d 1)
Subsecretaria de Cultura, Esportes e Lazer.
e)
Secretaria Municipal de Agricultura,·
e.1)
Subsecretaria de Agricultura.
f)
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural;
f.1)
Subsecretaria de Infraestrutura Urbana e Rural.
g)
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
g.1)
Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico.
h)
Secretaria Municipal de Turismo;
h.1)
Subsecretaria de Turismo.
i)
Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
i.1)
Subsecretaria de Meio Ambiente.
j)
Secretaria Municipal de Segurança Pública;
j.1)
Subsecretaria de Segurança Pública.
k)
Secretaria Municipal de Comunicação;
k.1) Subsecretaria
de Comunicação.
Art. 5° O art. 39, inciso IV da Lei nº 04, de 06 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 39......................................................................................
IV - Instrução às Chefias, Encarregados de Área e
Subsecretários com relação às competências que lhes são deferidas nesta Lei.
Art. 6° Ficam inseridos no Título VIII Da Jurisdição Administrativa dos Órgãos da Prefeitura, da Lei nº 04, de 06 de janeiro de 1997, os seguintes dispositivos:
DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 38-A. A Secretaria Municipal de Segurança Pública é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação a normatização, definição, planejamento, supervisão, coordenação, execução e controle das ações governamentais que assegurem a manutenção da ordem, tranquilidade e segurança pública no Município.
Art. 38-B Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública o desenvolvimento das seguintes atividades:
I - Gerir as atividades de Vigilância dos Próprios e Logradouros Públicos, Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito, no âmbito municipal, através da integração com os órgãos correspondentes do Governo Federal, dos estados da federação, especialmente do estado do Espírito Santo e com outros municípios;
II - Organizar o trânsito no município;
III - Gerira aplicação e distribuição do efetivo da Guarda Municipal de Vila Valério;
IV - Promover a vigilância dos logradouros públicos;
V - Promover a vigilância dos Próprios do Município;
VI - Promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município, bem como guardar mananciais e proteger a fauna, a flora em cooperação com as demais Secretarias Municipais;
VII - Colaborar com a fiscalização da Prefeitura na aplicação relativa ao exercício do Poder de Polícia Administrativa do Município;
VIII - Coordenar ações em conjunto com a Federação, o Estado e outros Municípios, no sentido de oferecer e obter colaboração, quando necessária;
IX - Exercer atividade de Executivo de trânsito de acordo com o art. 24 da Lei 9.50311997, no âmbito Municipal, nos termos da legislação em vigor;
X - Auxiliar os órgãos estaduais e federias na prevenção de ilícitos penais pela simples presença ostensiva e, excepcionalmente de forma repressiva, de acordo com o previsto no art. 144 da Constituição Federal;
XI - Promover a integração da Defesa Civil, com entidades Públicas e Privadas, com os órgãos Estaduais, Regionais e Federais;
XII Coordenar todas as atribuições relativas às atividades administrativas da Secretaria;
XIII - Interagir com os órgãos de Segurança Pública das esferas Estadual e Federal com vistas a ampliar estas atividades no município de Vila Valério, nas questões inerentes, com a finalidade de promover melhor qualidade de vida a população do município;
XIV - Promover convênios com órgãos federais e estaduais com objetivo de adquirir repasses e recursos financeiros.
CAPÍTULO VIII-B,
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
Art. 38-C A Secretaria Municipal de Comunicação é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o auxílio e assessoramento ao Prefeito em assuntos políticos e dar publicidade às ações desenvolvidas pela Prefeitura em favor do Município.
Art. 38-D Compete à Secretaria Municipal de Comunicação o desenvolvimento das seguintes atividades:
I - Assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação e implementação de políticas públicas pertinentes à sua área de competência;
II - Coordenar, programar, supervisionar e controlar as atividades de comunicação social no âmbito Municipal;
III - Criar e acompanhar os instrumentos de comunicação do âmbito municipal;
IV - Coordenar as atuações conjuntas de Comunicação do Município de Vila Valério com os outros órgãos municipais e articular-se com órgãos estaduais ou federais;
V - Relacionar-se com os veículos de comunicação tendo em vista a divulgação de matérias de interesse do Município;
VI - Identificar e propor às demais secretarias a elaboração de projetos e programas, visando o desenvolvimento da Comunicação;
VII - Dar suporte às propostas dos outros órgãos municipais, quando estes manifestarem interesse em relação ao apoio da Secretaria Municipal de Comunicação;
VIII - Solicitar apoio das secretarias e órgãos municipais na condução de discussões técnicas específicas da atuação do Município para fins de comunicação;
IX - Elaborar e implementar programas e campanhas publicitárias conforme as necessidades e interesses do Município;
X - Divulgar obras, eventos e relatórios de prestação de contas da administração direta, indireta e fundacional, bem como promover o preparo do material audiovisual e gráfico de divulgação;
XI - Padronizar a identidade visual da Prefeitura;
XII - Criar e manter um canal permanente de comunicação com a comunidade, através da Ouvidoria do Município, apurando e apontando possíveis soluções para as reclamações advindas das demandas da população em relação à Administração Municipal;
XIII - Elaborar, sob a orientação das Secretarias Municipais de Administração e de Finanças, as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
XIV - Zelar, em sua esfera de competência, pelo fiel cumprimento da legislação vigente sobre gestão fiscal;
XV - Prestar, sempre que solicitado, informações à Controladoria Geral do Município, zelando pelo cumprimento das normas dela emanadas;
XVI - Promover o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades do Governo Municipal e dos Governos Estadual e Federal;
XVII - Assegurar a transparência das ações do Governo Municipal;
XVIII - Desempenhar outras atividades afins.
Art. 7° Fica inserido na Lei nº 04, de 06 de janeiro de 1997, o seguinte dispositivo:
TÍTULO VI-A
DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS SUBSECRETÁRIOS
Art. 41-A São responsabilidades comuns dos subsecretários das Secretarias Municipais instituídas nesta Lei:
I - Assessorar diretamente o Secretário Municipal;
II - Coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na elaboração das diretrizes da Secretaria Municipal;
III - Assumir interinamente a Secretaria, mediante
delegação, nos casos de ausência de seu titular.
Art. 8° Fica criado o seguinte cargo de provimento em comissão na estrutura administrativa da Prefeitura de Vila Valério, de que trata a Lei nº 04, de 06 de janeiro de 1997:
CARGO |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Subsecretário |
CC-1 |
13 |
Art. 9° Ficam ampliadas as vagas dos seguintes cargos de provimento em comissão na estrutura administrativa da Prefeitura de Vila Valério, de que trata a Lei nº 04, de 06 de janeiro de 1997:
CARGO |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE DE VAGAS AMPLIADAS |
CC-4 |
02 |
|
CC-2 |
12 |
Art. 10 Em função das alterações na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Vila Valério/ES a que se referem esta Lei, o Anexo II da Lei nº 04, de 06 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
QUANT. |
REF. |
REMUNERAÇAO - R$ |
|
Secretário Municipal |
13 |
CC |
7.247,78 |
Controlador Geral |
01 |
CC |
5.763,73 |
Assessor Jurídico |
01 |
CC |
5.763,73 |
Procurador Geral |
01 |
CC |
5.763,73 |
Subsecretário Municipal |
13 |
CC-1 |
4.424,16 |
Diretor Administrativo |
01 |
CC-1 |
4.424,16 |
Gerente Administrativo |
05 |
CC-1 |
4.424,16 |
Chefe de Gabinete |
01 |
CC-1 |
4.424,16 |
Assessor da Procuradoria |
03 |
CC-2 |
3.809,42 |
Assessor de Planejamento |
30 |
CC-2 |
3.809,42 |
Assistente Técnico |
12 |
CC-3 |
2.655,39 |
Diretor Escolar |
05 |
CC-3 |
2.655,39 |
Assistente de Coordenação e Planejamento |
20 |
CC-4 |
2.020,42 |
Coordenador Escolar |
06 |
CC-4 |
2.020,42 |
Encarregado de Área |
30 |
CC-5 |
1.566,84 |
Assessor Educacional |
11 |
CC-5 |
1.566,84 |
Art. 11 As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias. consignadas no Orçamento vigente.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 06 de janeiro de 2025.
DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.
LIOMÁRCIA STANG
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.