LEI Nº 109, DE 18 DE SETEMBRO DE 1998

 

FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 2.560,00 (dois mil, quinhentos e sessenta reais) os subsídios mensais do Prefeito Municipal de Vila Valério.

 

Art. 2º Fica fixado em R$ 924,00 (novecentos e vinte e quatro reais), os subsídios mensais do Vice-Prefeito do Município de Vila Valério.

 

Art. 3º Fica assegurada a revisão geral anual dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Vila Valério.

 

Art. 4º Para efeito de pagamento dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipais, observar-se-á se estes não ultrapassam os subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

 

Art. 5º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas nos Orçamentos do Município de Vila Valério.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Setembro de 1998.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério-ES, em 18 de Setembro de 1998.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

SECRETÁRIA MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.