O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido, no mês de dezembro de 2024, aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Vila Valério-ES, um abono pecuniário no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
§ 1° O abono de que trata esta Lei não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e de fixação de proventos.
§ 2° Sobre o valor do abono de que trata esta Lei não incidirão descontos e vantagens pessoais, exceto se a legislação em vigor assim o determinar.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 26 de dezembro de 2024.
Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.