O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam proibidos , em todo o território municipal, o manuseio e o uso de fogos de artificio de estampido e de outro qualquer artefato pirotécnico que produza estampidos.
§ 1° A proibição de que trata o caput se aplica a recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas ou locais privados.
§ 2° Não se encontram inseridos na proibição prevista no caput os fogos de artifício ou artefatos pirotécnicos que produzem efeitos visuais sem estampido.
Art. 2° Todas as atividades comemorativas desenvolvidas pelo Município, no qual sejam utilizados fogos de artifício, obrigatoriamente serão utilizados fogos de artifício silenciosos, sem estampido.
Art. 3° As atividades promovidas por particulares, sejam elas Pessoa Física ou Pessoa Jurídica , é permitido somente o manuseio e o uso de fogos de artifício silenciosos, sem estampido.
Parágrafo Único. No alvará exped ido a Pessoas Jurídicas para o uso de fogos de artifício constará que somente será permitido o uso de fogos silenciosos (sem estampido).
Art. 4° Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, o descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator à aplicação de multa de 10 (dez) UPFMs.
§ 1° Para pessoas físicas, em caso de reincidência, a multa será em dobro.
§ 2° Para pessoas jurídicas, em caso de reincidência, além da multa, será cassado o alvará de autorização para o uso de fogos de artifícios.
Art. 5° A fiscalização dos dispositivos constantes desta Lei será de competência da Administração Municipal, das forças policiais e de qualquer cidadão.
Art. 6° A aplicação das multas decorrentes da infração ficará a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública Municipal, conforme regulamento.
Art. 7° O Poder Executivo Municipal regu lamentará a presente Lei em até 90 dias de sua publicação.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do PrefE!ito Municipal de Vila Valério , do Estado do Espírito Santo, em 12 de dezembro de 2024.
DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.
LIOMÁRCIA STANG
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.