LEI Nº. 1.085, DE 02 de dezembro de 2024

 

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO POLO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica criado o Polo Industrial de Vila Valério ES, destinado à promoção do desenvolvimento Municipal, localizado conforme a descrição abaixo:

 

VILA VALÉRIO. UF: ES - BR; Código Credenciamento: GTQ; Comarca: SÃO GABRIEL

DA PALHA,· Área (ha) : 19,3600; Perímetro (m): 4.263,42, correspondente a uma fração de

uma área maior de um imóvel rural medindo 862, 08 ha (oitocentos e sessenta e dois,

vírgula zero oito hectares), registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca

de São Gabriel da Palha/ES, sob os nºs 12. 987,· 12. 988 e 12. 989, inscrito no cadastro de

imóvel rural (INCRA) sob o 950. 050. 903. 566-6.

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a organizar e dispor a área e/ou frações do polo industrial apresentado, atendendo às necessidades e viabilidades de cada empreendimento, bem como de conceder incentivos, conforme regulamentação a ser fixada por Lei Municipal ou Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 02 de dezembro de 2024.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra

 

LIOMÁRCIA STANG

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.