O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a realizar a Feira Arte, Sabor e Cultura de Vila Valério/ES, que abrangerá três categorias de comercialização Artesanato, Gastronomia e Apresentações Culturais, mediante a permissão de uso de bem público precária com condições a serem definidas por Decreto ou regulamento próprio.
Parágrafo Único. A Prefeitura Municipal de Vila Valério, através das Secretarias de Cultura, Turismo e Desenvolvimento, promoverá o agendamento e a divulgação da Feira Agrícola Municipal, demarcará o espaço total destinado ao funcionamento do evento, bem como delimitará aquele a ser utilizado por cada participante, podendo disponibilizar bancas padronizadas.
Art. 2º Competirá à Prefeitura Municipal de Vila Valério, através do setor competente, realizar o cadastro dos interessados em participar, designar um fiscal para acompanhar o fiel cumprimento da presente lei e colaborar na organização do evento.
Art. 3º A Prefeitura Municipal celebrará um Termo de Cessão com os participantes cadastrados, para utilização do espaço público.
Art. 4º Poderão ser cadastrados participantes residentes fora da área territorial do Município, desde que comprovem que possuem alguma relação de confiança, comprometimento ou contribuição com este.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para que ocorra o seu fiel cumprimento.
Art. 6º A forma de arrecadação pelo Município quando da utilização do espaço público para a finalidade exposta nesta lei será regulada pelo Código Tributário Vigente.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 08 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.