LEI Nº 1.074, DE 08 DE AGOSTO DE 2024

 

INSTITUI O "DIA MUNICIPAL DO AGRICULTOR" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Vila Valério, o "Dia Municipal do Agricultor", a ser comemorado, anualmente, em 28 de agosto.

 

Art. 2º A data a que se refere o artigo anterior passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Vila Valério/ES.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá promover a divulgação do "Dia Municipal do Agricultor" realizando eventos como palestras, seminários, painéis e quaisquer outros que tenham por objetivo ressaltar a figura do homenageado.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 08 de agosto de 2024.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

Prefeito Municipal

 

LIOMÁRCIA STANG

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.