O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Vila Valério, o "Dia Municipal do Agricultor", a ser comemorado, anualmente, em 28 de agosto.
Art. 2º A data a que se refere o artigo anterior passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Vila Valério/ES.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover a divulgação do "Dia Municipal do Agricultor" realizando eventos como palestras, seminários, painéis e quaisquer outros que tenham por objetivo ressaltar a figura do homenageado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 08 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.