O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os servidores públicos municipais vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, independentemente do vínculo que possuam, perceberão prêmio por produtividade aferida no desenvolvimento das suas atividades.
Art. 2º O prêmio será pago àqueles que diretamente participarem da produção dos serviços de saúde e terão por base os percentuais constantes do Anexo Único a esta Lei, calculados sobre os valores dos procedimentos constantes do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS.
Parágrafo Único. Nenhum servidor poderá receber prêmio por produtividade maior do que o piso da remuneração da sua carreira e classe.
Art. 3º A distribuição percentual, a mais de um servidor, dos valores devidos na produção de um mesmo procedimento, será estabelecida em Decreto do Executivo Municipal, considerando-se sempre a participação mais ou menos efetiva de cada um na sua realização.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, em 04 de Setembro de 1998.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.