LEI Nº 1.071, DE 04 DE ABRIL DE 2024

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 004/1997, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os incisos I e III do Art. 12 da Lei Municipal nº 004/1997, passam a constar com a seguinte redação:

 

"Art. 12 .....................................................................................

 

I - Órgãos de Assessoramento, Compreendendo:

 

a) Gabinete do Prefeito;

b) Assessoria Técnica, constituindo-se dos seguintes órgãos:

b)1) Assessoria Jurídica;

b)2) Controladoria;

b)3) Procuradoria Geral;

 

................................................................................................;

 

III - Órgãos de Administração Específica, Compreendendo:

 

a) Secretaria Municipal de Educação;

b) Secretaria Municipal de Saúde;

c) Secretaria Municipal de Assistência Social;

d) Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer;

e) Secretaria Municipal de Agricultura;

f) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural;

g) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

h) Secretaria Municipal de Turismo;

i) Secretaria Municipal de Meio Ambiente."

 

Art. 2º Os cargos de provimento em Comissão no âmbito do Poder Executivo do Município de Vila Valério, definidos no Anexo II da Lei Municipal nº 004/1997, com alterações posteriores, passam a constar nos termos do Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias consignadas nos orçamentos vigentes, que serão suplementadas se necessário, em observância à legislação vigente.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 04 de abril de 2024.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

LIOMÁRCIA STANG

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.

 

ANEXO ÚNICO

CARGOS COMISSIONADOS

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT

REF

REMUNERAÇÃO - R$

Secretário Municipal

10

CC

5.489,27

Controlador Geral

01

CC

5.489,27

Assessor Jurídico

01

CC

5.489,27

Procurador Geral

01

CC

5.489,27

Assessor da Procuradoria

03

CC-2

3.628,02

Chefe de Gabinete

01

CC-2

3.628,02

Assessor de Planejamento

18

CC-2

3.628,02

Assistente Técnico

08

CC-3

2.528,95

Assistente de Coordenação e Planejamento

18

CC-4

1.924,21

Encarregado de Área

30

CC-5

1.492,23

Diretor Administrativo

01

CC-1

4.424,16

Gerente Administrativo

05

CC-1

4.424,16

Diretor Escolar

05

CC-3

2.528,95

Coordenador Escolar

06

CC-5

1.492,23

Assessor Educacional

11

CC-6

1.157,22