O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I e III do Art. 12 da Lei Municipal nº 004/1997, passam a constar com a seguinte redação:
"Art. 12 .....................................................................................
I - Órgãos de Assessoramento, Compreendendo:
a) Gabinete do Prefeito;
b) Assessoria Técnica, constituindo-se dos seguintes órgãos:
b)1) Assessoria Jurídica;
b)2) Controladoria;
b)3) Procuradoria Geral;
................................................................................................;
III - Órgãos de Administração Específica, Compreendendo:
a) Secretaria Municipal de Educação;
b) Secretaria Municipal de Saúde;
c) Secretaria Municipal de Assistência Social;
d) Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer;
e) Secretaria Municipal de Agricultura;
f) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural;
g) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
h) Secretaria Municipal de Turismo;
i) Secretaria Municipal de Meio Ambiente."
Art. 2º Os cargos de provimento em Comissão no âmbito do Poder Executivo do Município de Vila Valério, definidos no Anexo II da Lei Municipal nº 004/1997, com alterações posteriores, passam a constar nos termos do Anexo Único da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias consignadas nos orçamentos vigentes, que serão suplementadas se necessário, em observância à legislação vigente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 04 de abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
QUANT |
REF |
REMUNERAÇÃO
- R$ |
Secretário Municipal |
10 |
CC |
5.489,27 |
Controlador Geral |
01 |
CC |
5.489,27 |
Assessor Jurídico |
01 |
CC |
5.489,27 |
Procurador Geral |
01 |
CC |
5.489,27 |
Assessor da Procuradoria |
03 |
CC-2 |
3.628,02 |
Chefe de Gabinete |
01 |
CC-2 |
3.628,02 |
Assessor de Planejamento |
18 |
CC-2 |
3.628,02 |
Assistente Técnico |
08 |
CC-3 |
2.528,95 |
Assistente de Coordenação e
Planejamento |
18 |
CC-4 |
1.924,21 |
Encarregado de Área |
30 |
CC-5 |
1.492,23 |
Diretor Administrativo |
01 |
CC-1 |
4.424,16 |
Gerente Administrativo |
05 |
CC-1 |
4.424,16 |
Diretor Escolar |
05 |
CC-3 |
2.528,95 |
Coordenador Escolar |
06 |
CC-5 |
1.492,23 |
Assessor Educacional |
11 |
CC-6 |
1.157,22 |