LEI Nº 1.070, DE 04 DE ABRIL DE 2024

 

DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desmembrada a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, que passa a integrar a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Vila Valério/ES, da seguinte forma:

 

I - Secretaria Municipal de Turismo;

 

II - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

 

Art. 2º As atividades a serem desenvolvidas pelas Secretarias a que se referem os incisos I e II do Art. 1º desta Lei, são as constantes do Art. 32 da Lei Municipal nº 004/1997, de 06 de janeiro de 1997.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 04 de abril de 2024.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

LIOMÁRCIA STANG

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.